O rerrefinador é a pessoa
jurídica responsável pela atividade de rerrefino,
devidamente autorizada pelo órgão regulador da
indústria do petróleo para atividade de rerrefino e
licenciada pelo órgão ambiental competente;
Os rerrefinadores são obrigados a receber
todo o óleo lubrificante usado ou contaminado exclusivamente do
coletor, emitindo o respectivo Certificado de Recebimento;
Para ter acesso ao relatório referente ao coletor, a
pessoa jurídica deverá estar inscrita no Cadastro
Técnico Federal na categoria de atividade Indústria Química, com a descrição de produção de óleos - Resolução CONAMA No 362/2005;
O acompanhamento e controle da
destinação do
óleo lubrificante, será feito por meio de um
relatório trimestral
O relatório trimestral deverá ser
preenchido com valores mensais, e entregue conforme o seguinte
cronograma:
Trimestre Civil |
Entrega do Relatório |
1o. Trimestre - de 1o. de janeiro a 31 de
março |
de 1o. a 15 de abril |
2o. Trimestre - de 1o. de abril a 30 de junho |
de 1o. a 15 de julho |
3o. Trimestre - de 1o. de julho a 30 de setembro |
de 1o. a 15 de outubro |
4o. Trimestre - de 1o. de outubro a 31 de dezembro |
de 1o. a 15 de janeiro |
O preenchimento dos formulários e a entrega do
relatório é feita por meio do sistema do Cadastro
Técnico Federal na Internet
A pessoa jurídica cadastrada nessa atividade precisa pagar
trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental, para ver mais informações sobre a taxa clique aqui;
Para ver como registrar uma atividade potencialmente
poluidora, veja o título Como
Cadastrar uma Atividade Potencialmente Poluidora desse manual;
Após ter registrado a atividade, você
terá o acesso ao Relatório da Res. Conama No.
362/2005, para isso clique no menu Relatório / Res. Conama
No. 362/2005, como na figura abaixo:
- Irá aparecer a tela inicial do
relatório, para preencher os formulários, clique
no link, conforme a figura abaixo:
Para ver como preencher cada um dos formulários,
clique abaixo:
Para saber como entregar o Relatório Trimestral de Óleo, clique aqui;
A Resolução Conama No. 362 de junho
de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);
A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).