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Destinação de Óleo Rerrefinado


  1. O rerrefinador de óleo lubrificante deve informar o óleo lubrificante rerrefinado entregue a cada comprador;

  2. Para isso, deverá usar o formulário Destinação de Óleo Rerrefinado;

  3. O formulário contém os seguintes campos:

    1. Quantidade Entregue, no qual deve ser digitada a quantidade em metros cúbicos, caso o número não seja inteiro, deverá ser arredondado para maior; Obs.: quando não houver destinação (venda) de óleo rerrefinado, marque o campo "mês sem atividade".

    2. Ano e Mês, primeiro selecione o ano, em seguida escolha o mês correspondente à destinação;

    3. Nome do Comprador, neste você não poderá digitar. Posicione a seta do mouse na opção Clique. Pressione-a e selecione a empresa para quem o óleo rerrefinado foi destinado, conforme a figura abaixo:

    4. [figura mostrando o formulário
Destinação de Óleo Rerrefinado com os dados
existentes]

  4. Ao clicar no link, será aberta a tela para pesquisa da empresa por CNPJ ou nome;

  5. Ao clicar no link aparecerá uma nova janela, onde você deverá pesquisar o Comprador, para isso coloque o CNPJ no primeiro campo ou o nome da empresa (completo ou apenas parte) no campo seguinte e clique no botão pesquisar, como na figura abaixo:

  6. [figura mostrando a janela de pesquisa, coloque o CNPJ da empresa no primeiro campo ou o nome (inteiro ou parte) no segundo campo e clique no botão pesquisar]

  7. Após a pesquisa, aparecerá a empresa que você procura;

  8. Caso você tenha procurado apenas por parte do nome, pode aparecer uma lista de empresas que tenham aquela palavra, como na figura abaixo:

  9. [figura mostrando a tela na qual foi pesquisado parte do nome da empresa, aparece uma lista de nomes, para selecionar um deles, basta clicar no CNPJ correspondente]

  10. Clique no CNPJ da empresa que você quer selecionar;

  11. Caso a empresa não esteja listada, entre em contato com ela e solicite que ela seja cadastrada no Ibama (atenção, não realize transações com empresas que não têm Certificado de Registro válido no Cadastro Técnico Federal);

  12. A tela de consulta irá desaparecer e o nome da empresa aparecerá no formulário, como na figura a seguir:

  13. [figura mostrando o formulário Destino de Óleo Rerrefinado com o
nome da empresa Casa e Teste Empreendimento no campo Nome do Comprador
e destaque o botão Gravar Dados]

  14. Com todas as informações preenchidas, clique no botão Gravar Dados;

  15. Os dados inseridos desaparecerão do formulário e aparecerão na lista abaixo, veja na próxima figura:Obs.: aparecerá no campo "CNPJ do Comprador" apenas o número e não o nome da empresa que estava no campo "Comprador"

  16. Se algum dado tiver sido inserido erroneamente, você pode Excluir a linha correspondente, usando a opção disponível na coluna Operação;

  17. Para Excluir, clique no link indicado na figura abaixo;

  18. [figura do formulário Destino de Óleo Rerrefinado, só a parte do grid com
os dados e destaque para a opção Excluir]

  19. Ao finalizar o registro de todas as informações sobre a destinação do óleo rerrefinado, volte para a tela inicial do Relatório da Resolução Conama 362/2005 clicando no link acima do formulário, como na figura abaixo:

  20. [figura mostrando o caminho para voltar à pagina principal do Relatório da Resolução Conama 362/2005, para voltar a ela basta clicar no link]

  21. Irá aparecer novamente a tela inicial do relatório, para preencher os outros formulários, clique no link, conforme a figura abaixo:

  22. [figura mostrando a parte da tela do relatório da Resolução Conama 362/2005 com os links para os formulários, os quais devem ser clicados para acessá-los. Os formulários são os seguintes: Destino do oleo rerrefinado, Oleo recebido por coletor e Producao de oleo rerrefinado.]

  23. Para ver como preencher os outros formulários, clique abaixo:


  24. Para voltar à página sobre a atividade de rerrefino de óleo lubrificante, clique aqui;

  25. Para voltar à página geral sobre o Relatório da Resolução Conama 362/2005, clique aqui;

  26. A Resolução Conama No. 362 de junho de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);

  27. A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).



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