Produção de Óleo Rerrefinado
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O rerrefinador de óleo
lubrificante deve informar por mês a quantidade de
óleo
lubrificante rerrefinado;
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Para isso, deverá
usar o formulário Produção de Óleo e preencher os seguintes campos:
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Quantidade Entregue, no qual deve ser digitada a
quantidade em metros cúbicos, caso o número
não seja inteiro, deverá ser arredondado para
maior;
Obs.: se não houver
produção de óleo rerrefinado em determinado
mês, marque o campo "mês sem atividade"
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Ano e Mês, primeiro selecione o ano,
em
seguida escolha o
mês correspondente à produção;
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Com todas as informações preenchidas,
clique no botão Gravar Dados;
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Os dados inseridos desaparecerão do
formulário e aparecerão na lista localizada acima do botão de gravar dados;
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Se algum dado tiver sido inserido erroneamente,
você
pode Excluir a linha correspondente, usando a
opção disponível na coluna Operação;
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Para Excluir, clique no link indicado na figura
abaixo;
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Ao finalizar o registro de todas as
informações sobre os dados da Produção de Óleo Rerrefinado volte
para a tela inicial do Relatório da
Resolução Conama 362/2005 clicando no link acima
do formulário, como na figura abaixo:
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Irá aparecer
novamente a
tela inicial do
relatório, para preencher os outros formulários,
clique
no link, conforme a figura abaixo:
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Para ver como preencher os outros
formulários,
clique abaixo:
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Para voltar à página sobre a
atividade de rerrefino de óleo lubrificante, clique aqui;
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Para voltar à página geral sobre o
Relatório da Resolução Conama
362/2005, clique aqui;
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A Resolução Conama No. 362 de junho
de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);
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A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).
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