Manual do Sistema - Serviços On-Line - IBAMA

Manual > Serviços > Relatório de Destinação de Óleo > Rerrefinador > Óleo Recebido por Coletor >


Óleo Recebido por Coletor


  1. O rerrefinador de óleo lubrificante deve informar por mês a quantidade de óleo lubrificante recebido;

  2. Para isso, deverá usar o formulário Óleo Recebido e preencher os seguintes campos:

    1. Quantidade Recebida, no qual deve ser digitada a quantidade em metros cúbicos, caso o número não seja inteiro, deverá ser arredondado para maior; Obs.: se não houver coleta em determinado mês, marque o campo "mês sem atividade"

    2. Ano e Mês, primeiro selecione o ano, em seguida escolha o mês;

    3. Nome do Coletor, neste você não poderá digitar. Posicione a seta do mouse na opção Clique. Pressione-a e selecione a empresa para quem o óleo coletado foi destinado, conforme a figura abaixo:

    4. [figura do formulário Óleo Recebido por Coletor com os dados existentes]

  3. Ao clicar no link, será aberta a tela para pesquisa da empresa por CNPJ ou nome;

  4. Ao clicar no link aparecerá uma nova janela, onde você deverá pesquisar o Coletor, para isso coloque o CNPJ no primeiro campo ou o nome da empresa (completo ou apenas parte) no campo seguinte e clique no botão pesquisar, como na figura abaixo:

  5. [figura mostrando a janela de pesquisa, coloque o CNPJ da empresa no primeiro campo ou o nome (inteiro ou parte) no segundo campo e clique no botão pesquisar]

  6. Após a pesquisa, aparecerá a empresa que você procura;

  7. Caso você tenha procurado apenas por parte do nome, pode aparecer uma lista de empresas que tenham aquela palavra, como na figura abaixo:

  8. [figura mostrando a tela na qual foi pesquisado parte do nome da empresa, aparece uma lista de nomes, para selecionar um deles, basta clicar no CNPJ correspondente]

  9. Clique no CNPJ da empresa que você quer selecionar;

  10. Caso a empresa não esteja listada, entre em contato com ela e solicite que ela seja cadastrada no Ibama (atenção, não realize transações com empresas que não têm Certificado de Registro válido no Cadastro Técnico Federal);

  11. A tela de consulta irá desaparecer e o nome da empresa aparecerá no formulário, como na figura a seguir:

  12. [figura do formulário Óleo Recebido com o
nome da empresa Casa e Teste Empreendimento no campo Nome do Coletor
e destaque para o botão Gravar Dados]

  13. Com todas as informações preenchidas, clique no botão Gravar Dados;

  14. Os dados inseridos desaparecerão do formulário e aparecerão na lista localizada acima do botão de gravar dados;Obs.: aparecerá no campo "CNPJ do Coletor" apenas o número e não o nome da empresa que estava no campo "Coletor"

  15. Se algum dado tiver sido inserido erroneamente, você pode Excluir a linha correspondente, usando as opções disponíveis na coluna Operação;

  16. Para Excluir, clique no link indicado na figura abaixo;

  17. [figura do formulário Óleo Recebido, só o
grid com os dados e destaque para a opção Excluir]

  18. Ao finalizar o registro de todas as informações sobre o formulário Óleo Recebido por Coletor volte para a tela inicial do Relatório da Resolução Conama 362/2005 clicando no link acima do formulário, como na figura abaixo:

  19. [figura mostrando o caminho para voltar à pagina principal do Relatório da Resolução Conama 362/2005, para voltar a ela basta clicar no link]

  20. Irá aparecer novamente a tela inicial do relatório, para preencher os outros formulários, clique no link, conforme a figura abaixo:

  21. [figura mostrando a parte da tela do relatório da Resolução Conama 362/2005 com os links para os formulários, os quais devem ser clicados para acessá-los. Os formulários são os seguintes: Destino do oleo rerrefinado, Oleo recebido por coletor e Producao de oleo rerrefinado.]

  22. Para ver como preencher os outros formulários, clique abaixo:


  23. Para voltar à página sobre a atividade de rerrefino de óleo lubrificante, clique aqui;

  24. Para voltar à página geral sobre o Relatório da Resolução Conama 362/2005, clique aqui;

  25. A Resolução Conama No. 362 de junho de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);

  26. A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).



Volte para Rerrefinador