Relatório de Destinação de Óleo
A partir da Resolução Conama No. 362
de junho de 2005, ficam
proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou
contaminados em
solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na
zona
econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou
evacuação de águas residuais. A
combustão
ou a incineração de óleo lubrificante
usado ou
contaminado não são consideradas formas de reciclagem ou de
destinação adequada;
Os produtores e importadores são obrigados a
coletar todo
o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a
coleta de
óleo lubrificante usado ou contaminado efetivamente
realizada,
na proporção do óleo que colocarem no
mercado
conforme metas progressivas intermediárias e finais a serem
estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas
e
Energia em ato normativo conjunto, mesmo que superado o percentual
mínimo fixado;
O acompanhamento e controle da
destinação do
óleo lubrificante, será feito por meio de um
relatório trimestral que deverá ser preenchido
pelas
pessoas jurídicas que exercem as
ações de
produtor, importador, coletor e rerrefinador do óleo, nas
atividades conforme a tabela abaixo:
Ação |
Cód |
Categoria |
Descrição |
Pp/gu |
Taxa |
Fabricante |
15 |
Indústria Química |
Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo - Res. Conama Nº. 362/2005 |
Alto |
TCFA |
Importador |
18 |
Tranporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Res. Conama Nº. 362/2005 |
Alto |
TCFA |
Coletor |
18 |
Tranporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
Transporte de cargas perigosas - Res. Conama Nº. 362/2005 |
Alto |
Nenhuma |
Rerrefinador |
15 |
Indústria Química |
Produção de óleos - Res. Conama Nº. 362/2005 |
Alto |
TCFA |
Veja mais informações sobre a taxa
clicando aqui;
O relatório trimestral deverá ser
preenchido com valores mensais, e entregue conforme o seguinte
cronograma:
Trimestre Civil |
Entrega do Relatório |
1o. Trimestre - de 1o. de janeiro a 31 de
março |
de 1o. a 15 de abril |
2o. Trimestre - de 1o. de abril a 30 de junho |
de 1o. a 15 de julho |
3o. Trimestre - de 1o. de julho a 30 de setembro |
de 1o. a 15 de outubro |
4o. Trimestre - de 1o. de outubro a 31 de dezembro |
de 1o. a 15 de janeiro |
Para ver como preencher o relatório trimestral,
clique abaixo na atividade exercida:
Após o preenchimento dos formulários necessários, veja aqui como fazer para Entregar o Relatório Trimestral de Óleo;
A Resolução Conama No. 362 de junho
de 2005 pode ser vista aqui;
A Lei 10.165 pode ser vista aqui.
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