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Relatório de Destinação de Óleo


  1. A partir da Resolução Conama No. 362 de junho de 2005, ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. A combustão ou a incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado não são consideradas formas de reciclagem ou de destinação adequada;

  2. Os produtores e importadores são obrigados a coletar todo o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado efetivamente realizada, na proporção do óleo que colocarem no mercado conforme metas progressivas intermediárias e finais a serem estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto, mesmo que superado o percentual mínimo fixado;

  3. O acompanhamento e controle da destinação do óleo lubrificante, será feito por meio de um relatório trimestral que deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que exercem as ações de produtor, importador, coletor e rerrefinador do óleo, nas atividades conforme a tabela abaixo:

  4. Ação Cód Categoria Descrição Pp/gu Taxa
    Fabricante 15 Indústria Química Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo - Res. Conama Nº. 362/2005 Alto TCFA
    Importador 18 Tranporte, Terminais, Depósitos e Comércio Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Res. Conama Nº. 362/2005 Alto TCFA
    Coletor 18 Tranporte, Terminais, Depósitos e Comércio Transporte de cargas perigosas - Res. Conama Nº. 362/2005 Alto Nenhuma
    Rerrefinador 15 Indústria Química Produção de óleos - Res. Conama Nº. 362/2005 Alto TCFA

  5. Veja mais informações sobre a taxa clicando aqui;

  6. O relatório trimestral deverá ser preenchido com valores mensais, e entregue conforme o seguinte cronograma:

  7. Trimestre Civil Entrega do Relatório
    1o. Trimestre - de 1o. de janeiro a 31 de março de 1o. a 15 de abril
    2o. Trimestre - de 1o. de abril a 30 de junho de 1o. a 15 de julho
    3o. Trimestre - de 1o. de julho a 30 de setembro de 1o. a 15 de outubro
    4o. Trimestre - de 1o. de outubro a 31 de dezembro de 1o. a 15 de janeiro

  8. Para ver como preencher o relatório trimestral, clique abaixo na atividade exercida:


  9. Após o preenchimento dos formulários necessários, veja aqui como fazer para Entregar o Relatório Trimestral de Óleo;

  10. A Resolução Conama No. 362 de junho de 2005 pode ser vista aqui;

  11. A Lei 10.165 pode ser vista aqui.



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