Taxa referente à Atividade Potencialmente Poluidora
A Lei 10.165 de 27 de dezembro de 2000
estabeleceu o pagamento de taxas para certas atividades potencialmente
poluidoras sujeitas ao Cadastro Técnico Federal;
As taxas são devidas desde dezembro de 2000 (o
primeiro ano de pagamento é 2001). As
atividades relacionadas com a destinação de
óleo
lubrificante foram identificadas como já
pertencem ao rol de atividades sujeitas à taxa, conforme estabelecido
na Lei;
Portanto, essas taxas não estão sendo
cobradas
a partir de
agora por causa da Resolução Conama No. 362 de
junho de
2005, elas são devidas por qualquer pessoa que realize essa
atividade a partir de 2001;
O serviço de entrega de relatório por
meio do
Cadastro está condicionado à regularidade com o
Ibama, por isso o pagamento das taxas e de todas as
dívidas com o Instituto é exigido para a
emissão do Certificado de Registro;
Como todas as atividades são de alto grau, a
taxa
variará apenas conforme o porte da empresa, veja o valor na tabela abaixo:
Porte |
Descrição |
Valor Trimestral |
Entidade Associativa sem fins lucrativos |
Entidade que se compromete a aplicar integralmente
os recursos recebidos na realização de seus
objetivos sociais e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. |
Isenta |
Entidade Filantrópica |
A Entidade devidamente certificada que tenha fins
filantrópicos. |
Isenta |
Entidade Pública |
As entidades públicas federais,
distritais, estaduais municipais |
Isenta |
Microempresa |
A pessoa jurídica que tiver receita
bruta anual igual ou inferior a R$433.755,14. |
R$50,00 |
Empresa de Pequeno Porte |
A pessoa jurídica que, não
enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a
R$433.755,14 e igual ou inferior a R$2.133.222,00. |
R$225,00 |
Empresa de Médio Porte |
A pessoa jurídica que tiver receita
bruta anual superior a R$2.133.222,00 e igual ou inferior a
R$12.000.000,00. |
R$450,00 |
Empresa de Grande Porte |
A pessoa jurídica que tiver receita
bruta anual superior a R$12.000.000,00. |
R$2.250,00 |
O pagamento é trimestral e você mesmo
emite o boleto pelo sistema;
Caso a empresa esteja cadastrada em mais de uma atividade,
pagará apenas por uma delas;
No caso da empresa exercer outras atividades que estejam
sujeitas ao cadastro, deverá registrar todas elas e, nesse caso,
pagará apenas pela de grau mais alto;
Para continuar, volte para a tela anterior e veja mais sobre o Relatório
de Destinação de Óleo
Lubrificante ou
Veja as informações
específicas sobre como
preencher seu relatório, para isso clique na atividade
exercida:
Veja mais informações sobre como
registrar uma
atividade, pagar taxas e emitir o Certificado de Registro no
Título Como Cadastrar uma
Atividade Potencialmente Poluidora ou Utilizadora de Recursos Ambientais;
A Resolução Conama No. 362 de junho
de 2005 pode ser vista aqui (em nova janela);
A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).
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