Coletor
O coletor de óleo lubrificante é a
pessoa
jurídica devidamente autorizada pelo
órgão
regulador da indústria do petróleo e licenciada
pelo
órgão ambiental competente para realizar
atividade de
coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme
estabelecido na Resolução Conama No.
362 de junho de 2005;
O coletor é obrigado a firmar contrato de coleta com
um ou mais produtores ou importadores com a interveniência de um
ou mais rerrefinadores, ou responsável por
destinação ambientalmente adequada, para os quais
necessariamente deverá entregar todo o óleo usado ou
contaminado que coletar;
O coletor deve destinar todo o óleo lubrificante usado ou
contaminado coletado, mesmo que excedente de cotas pré-fixadas,
a rerrefinador ou responsável por destinação
ambientalmente adequada interveniente em contrato de coleta que tiver
firmado, exigindo os correspondentes Certificados de Recebimento,
quando aplicável;
É obrigação do coletor
entregar todos os trimestres, até o 15o. dia do
mês subseqüente, o
Relatório da Res. Conama No. 362/2005 veja na tabela abaixo:
Trimestre Civil |
Entrega do Relatório |
1o. Trimestre - de 1o. de janeiro a 31 de
março |
de 1o. a 15 de abril |
2o. Trimestre - de 1o. de abril a 30 de junho |
de 1o. a 15 de julho |
3o. Trimestre - de 1o. de julho a 30 de setembro |
de 1o. a 15 de outubro |
4o. Trimestre - de 1o. de outubro a 31 de dezembro |
de 1o. a 15 de janeiro |
- O preenchimento dos formulários e a entrega do
relatório é feita por meio do sistema do Cadastro
Técnico Federal na Internet
- Para ter acesso ao relatório referente ao
coletor, a
pessoa
jurídica deverá estar inscrita no Cadastro
Técnico
Federal na categoria
de atividade Transporte,
Terminais, Depósitos e Comércio, com
a
descrição
transporte de cargas perigosas - Res. Conama
No. 362/2005;
A pessoa jurídica cadastrada nessa atividade
precisa pagar
trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental, para ver mais informações sobre a taxa
clique aqui;
Para ver como registrar uma atividade potencialmente
poluidora, veja o título Como
Cadastrar uma Atividade Potencialmente Poluidora desse manual;
Após ter registrado a atividade, você
terá o acesso ao Relatório da Res. Conama No.
362/2005, para isso clique no menu Relatório / Res. Conama
No. 362/2005, como na figura abaixo:
- Irá aparecer a tela inicial do
relatório, para preencher os formulários, clique
no link, conforme a figura abaixo:
Para ver como preencher cada um dos formulários,
clique abaixo:
Para saber como entregar o Relatório Trimestral de Óleo, clique aqui;
A Resolução Conama No. 362 de junho
de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);
A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).
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