Se o coletor já exercia essa atividade antes da
publicação da Resolução Conama No 362, o
coletor de óleo
lubrificante deve informar qual a quantidade de óleo usado
ou contaminado existente em estoque na data de 31 de junho de 2005;
Para isso, deverá
usar o formulário Estoque Inicial em 31/06/2005, conforme a
figura abaixo:
Até a entrega do
primeiro relatório, o o valor informado poderá
ser corrigido, caso tenha ocorrido erro;
Após a entrega do
relatório, o valor ficará fixo, podendo ser
alterado apenas mediante a solicitação de
retificação do relatório;
Para voltar para a tela
principal do Relatório da Res. Conama 362/2005, clique no
link acima do relatório:
Irá aparecer
novamente a
tela inicial do
relatório, para preencher os outros formulários,
clique
no link, conforme a figura abaixo:
Para ver como preencher os outros
formulários,
clique abaixo:
Para voltar à página sobre a
atividade de coleta de óleo lubrificante, clique aqui;
Para voltar à página geral sobre o
Relatório da Resolução Conama
362/2005, clique aqui;
A Resolução Conama No. 362 de junho
de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);
A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).