Relatório de Atividades
(Pessoa Jurídica)

  1. Todas as pessoas (físicas e jurídicas) que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como as que exercem, especificamente, atividades com substâncias sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal, mercúrio metálico ou rerrefino de óleo (Res. CONAMA 362/05), devem preencher e entregar os relatórios de atividades do Cadastro Técnico Federal;

  2. Os links de acesso ao preenchimento dos formulários estarão disponíveis no menu "Relatórios". Esses links surgem no menu de acordo com as atividades exercidas e inseridas por você no Cadastro Técnico Federal;

  3. Importante!! Se você está fazendo o cadastro pela primeira vez e NÃO realizou qualquer das atividades citadas anteriormente, no ano anterior ao seu cadastramento, prossiga para Pagamento de Taxas. (Lembre-se de preencher e entregar os relatórios no ano seguinte);

  4. Atenção! Sem o preenchimento e entrega dos relatórios devidos, não é possível emitir o Certificado de Regularidade, portanto você deve preencher e entregar os relatórios para que seu cadastro permaneça válido;

  5. Os relatórios são os seguintes (clique no link abaixo para ver instruções de preenchimento):

    1. Relatório Anual de Atividades - Lei 10.165.
    2. Relatório de Atividades com Substâncias Sujeitas ao Controle pelo Protocolo de Montreal.
    3. Importação, Produção e Comercialização de Mercúrio Metálico.
    4. Relatório de Destinação de Óleo - Res. CONAMA 362/2005 (Rerrefino de Óleo).

  6. Após a entrega dos relatórios, prossiga para o ítem Certificado de Regularidade.


Volte para Confirmação de Pagamentos


Prossiga para Certificado de Regularidade