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Importação, Produção e Comercialização de Mercúrio Metálico

De acordo com a Portaria Nº32, de 12 de maio de 1995, ficam obrigadas ao cadastramento no IBAMA as pessoas físicas e jurídicas que importem, produzam ou comercializem a substância mercúrio metálico.

Para efeito desta Portaria as categorias e suas conceituações são as seguintes:

  • IMPORTADOR: aquele que adquire do exterior, a substância mercúrio metálico;
  • PRODUTOR: aquele que se dedica à obtenção, através de métodos próprios, do mercúrio metálico nas especificações técnicas padronizadas para sua utilização;
  • COMERCIANTE - a pessoa jurídica, matriz e/ou filial, que se dedica à venda e/ou revenda do mercúrio metálico.

O link de acesso ao serviço somente estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuem cadastro válido no Cadastro Técnico Federal - CTF e que estão enquadradas em pelo menos uma das Categorias/Descrições relacionadas na tabela abaixo:

Ação Cód Categoria Descrição Pp/gu TAXA
Comerciante 18 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio Comércio de produtos perigosos-mercúrio metálico Alto TCFA
Importador 18 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio Comércio de produtos perigosos-mercúrio metálico Alto TCFA
Produtor 3 Indústria Metalúrgica Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos Alto TCFA
Usuário 3 Indústria Metalúrgica Usuário de mercúrio metálico - metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro Alto TCFA

Atenção! O cadastro só é considerado válido quando tiver sido emitido o Certificado de Registro e enquanto ele estiver vigente (a validade dele é sempre até 31 de março);

Para acessar os formulários e preencher o relatório, siga as instruções abaixo:

  1. Entre no Serviços On-Line do Ibama (Clique no link para abrir em nova janela), vá no menu Relatórios e clique na opção Mercúrio Metálico;

    Menu Serviços com destaque para a opção Mercurio Metalico

  2. A página irá recarregar;

  3. Clique nos links abaixo para ver como preencher as informações solicitadas no quadro de Relatórios de Mercúrio Metálico (figura acima):

    1. Boleto para Pagamento
    2. Compra de Mercúrio Metálico
    3. Pedido de Autorização para Importação
    4. Pedido de Substituição de L.I. de Mercúrio Metálico
    5. Produção de Mercúrio Metálico
    6. Utilização de Mercurio Metálico para Fins Odontológicos
    7. Utilização de Mercurio Metálico para Produção de Lâmpadas
    8. Utilização de Mercurio Metálico para Produção de Pilhas e Baterias
    9. Venda de Mercúrio Metálico


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