Pagamento de Taxas (apenas Pessoa Jurídica)
- As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
- A TCFA é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa;
- O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte são definidos, conforme a categoria da atividade, no Anexo VIII da Lei 10.165/2000 (clique no link para abrir a lei em nova janela);
- Você pode ver, em nova janela, uma tabela específica para o grau de poluição e utilização das atividades do Protocolo de Montreal (ao terminar, basta clicar no botão Fechar para voltar a esta janela);
- Se uma Pessoa Jurídica realiza mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor;
- A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os valores trimestrais devidos pelas empresas conforme seu porte e a categoria de sua atividade;
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais |
Pessoa Física
|
Micro
empresa
|
Empresa de Pequeno Porte
|
Empresa de Médio Porte
|
Empresa de Grande Porte
|
Pequeno |
- |
- |
R$112,50 |
R$225,00 |
R$450,00 |
Médio |
- |
- |
R$180,00 |
R$360,00 |
R$900,00 |
Alto |
- |
R$50,00 |
R$225,00 |
R$450,00 |
R$2.250,00 |
- Para emitir o boleto de pagamento, clique na opção "Emissão de Boleto TCFA" localizada no menu Serviços;

- Selecione o ano, o trimestre e clique no botão enviar para visualizar o boleto;

- O boleto aparecerá em nova janela, basta imprimir;
- Caso você esteja solicitando um boleto cuja data de pagamento já venceu, a multa será acrescentada automaticamente;
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