Pagamento de Taxas (apenas Pessoa Jurídica)

  1. As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
  2. A TCFA é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa;
  3. O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte são definidos, conforme a categoria da atividade, no Anexo VIII da Lei 10.165/2000 (clique no link para abrir a lei em nova janela);
  4. Você pode ver, em nova janela, uma tabela específica para o grau de poluição e utilização das atividades do Protocolo de Montreal (ao terminar, basta clicar no botão Fechar para voltar a esta janela);
  5. Se uma Pessoa Jurídica realiza mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor;
  6. A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os valores trimestrais devidos pelas empresas conforme seu porte e a categoria de sua atividade;


  7. Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Micro empresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte
    Pequeno
    -
    -
    R$112,50 R$225,00 R$450,00
    Médio
    -
    -
    R$180,00 R$360,00 R$900,00
    Alto
    -
    R$50,00 R$225,00 R$450,00 R$2.250,00

  8. Para emitir o boleto de pagamento, clique na opção "Emissão de Boleto TCFA" localizada no menu Serviços;

    Clique no Menu Sistema, Emissao do Boleto TCFA para acessar o formulario de emissao do boleto.

  9. Selecione o ano, o trimestre e clique no botão enviar para visualizar o boleto;

    Formulario para emissao do boleto da TCFA, selecionar o ano e trimestre e clicar no botao enviar.

  10. O boleto aparecerá em nova janela, basta imprimir;
  11. Caso você esteja solicitando um boleto cuja data de pagamento já venceu, a multa será acrescentada automaticamente;


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