Você poderá realizar algumas ações com as atividades cadastradas, veja abaixo uma lista com essas ações (Clique no link para ver como proceder):
Encerrar atividade
Você poderá encerrar atividades que a empresa deixou de exercer, para isso basta clicar no link Encerrar atividade (figura abaixo).
O encerramento de uma atividade significa que você realizou essa atividade potencialmente poluidora no intervalo que vai
da data de início até a data de encerramento e, caso essa categoria resulte em pagamento de taxa, a empresa pagará o valor referente a esse período.
Importante! Entre no sistema e informe o encerramento no dia exato do término da atividade, pois o período declarado servirá de base para a formação do valor devido em atividade sujeita a pagamento de taxa.
Para encerrar a atividade proceda da seguinte forma:
- Clique no link Encerrar localizado à direita da atividade que você quer alterar;

- Após a mensagem de confirmação, a tela irá recarregar.
- As atividades encerradas aparecerão no quadro indicado na figura abaixo. No campo Término da Atividade aparecerá a data atual e no campo Data da Declaração permanecerá a data da primeira declaração feita;

- Importante! Todos os dados informados estarão sujeitos à vistoria. Após a vistoria e em caso de divergência entre as informações prestadas pelo usuário e as informações obtidas nas vistorias,
o usuário poderá apenas confirmar os dados por meio do link Adequar à vistoria. Em caso de dúvida veja o item Adequar à vistoria.
Ativar atividade
Para ativar uma atividade anteriormente encerrada clique no link Ativar atividade (figura abaixo).
Importante! Se a atividade que você deseja ativar for sujeita a pagamento de taxa, o valor devido será contado do último dia que a empresa realizou a atividade até a data atual (para empresas com os pagamentos em dia) ou
da data de início da atividade até a data atual (para empresas com pagamentos atrasados).

As atividades que estão sendo realizadas por você, aparecerão no quadro indicado na figura abaixo:

Adequar à vistoria
Os dados declarados no Cadastro Técnico Federal - CTF estarão sujeitos à vistoria. Os técnicos farão a averiguação dos dados informados pelas pessoas físicas e jurídicas usuárias do CTF.
Caso as informações declaradas pelo usuário sejam diferentes das obtidas pelos técnicos, o link Adequar à vistoria (figura abaixo) ficará disponível para que você , ao confirmar o procedimento, iguale as informações. Importante! Para que você consiga emitir o Comprovante de Registro não poderá haver atividades nessa situação.

Remover atividade
A atividade inserida equivocadamente no sistema poderá ser removida pelo usuário no prazo de 48 horas a contar da data de sua inclusão. Para isso, clique no link Remover atividade (figura abaixo). Atenção! Após esse período o sistema passará a cobrar pelas atividades que são passíveis de pagamento.

Importante! Para remover atividades fora do prazo citado anteriormente você deverá procurar a unidade do IBAMA local, fazer a solitação de remoção e apresentar, no Cadastro Técnico Federal, documentação que comprove o não exercício das atividades em questão.