Grau de Poluição e Utilização Ambiental
das Atividades com Substâncias Sujeitas ao Controle pelo Protocolo de Montreal
O grau de poluição e utilização ambiental é definido no Anexo VIII da Lei 10.165/2000, conforme a categoria da atividade da empresa, sendo as atividades com SDO listadas na tabela abaixo: