Ficha Financeira - Emissão de Boleto TCFA
Emissão de Boleto TCFA
As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
A TCFA é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa;
O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte são definidos, conforme a categoria da atividade, no Anexo VIII da Lei 10.165/2000 (clique no link para abrir a lei em nova janela);
Você pode ver, em nova janela, uma tabela específica para o grau de poluição e utilização das atividades do Protocolo de Montreal (ao terminar, basta clicar no botão Fechar para voltar a esta janela);
Se uma Pessoa Jurídica realiza mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor;
A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os valores trimestrais devidos pelas empresas conforme seu porte e a categoria de sua atividade;
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais
Pessoa Física
Micro
empresa
Empresa de Pequeno Porte
Empresa de Médio Porte
Empresa de Grande Porte
Pequeno
-
-
R$112,50
R$225,00
R$450,00
Médio
-
-
R$180,00
R$360,00
R$900,00
Alto
-
R$50,00
R$225,00
R$450,00
R$2.250,00
Para emitir o boleto de pagamento, clique no link Emissão de Boleto TCFA localizado no quadro "Ficha Financeira";
A página irá recarregar e aparecerá como na figura abaixo:
Selecione o ano, o trimestre e clique no botão enviar para visualizar o boleto;
O boleto aparecerá em nova janela, basta imprimir;
Caso você esteja solicitando um boleto cuja data de pagamento já venceu, a multa será adicionada automaticamente;
Clique no link Ficha Financeira (figura abaixo) para retornar à página principal;