Porte
- Atenção!! Você deve cadastrar o porte da empresa de acordo com a data de sua fundação (informada no campo "Data de Início de Operação da Empresa/Instituição") , mesmo que não tenha exercido qualquer atividade neste ano.
- Para registrar o porte da empresa, clique no menu Cadastro / Dados Cadastrais, como na figura abaixo:
- Na tela seguinte, clique no link Porte indicado na figura abaixo;
- A tela irá recarregar e aparecerá o formulário abaixo para que você selecione o porte da empresa referente a cada ano;
- Você deverá inserir o porte referente a todos os anos desde o ano de início de operação da pessoa jurídica:
- Se a pessoa jurídica iniciou suas operações antes de 2000, coloque o porte da empresa a partir do ano 2000;
- Se a pessoa jurídica iniciou suas operações depois de 2000, coloque o porte da empresa a partir do ano de início da operação;
- O porte é importante para calcular os valores devidos, portanto deve ser colocado com muita atenção;
- Selecione o porte de sua empresa conforme a lei 10.165 e demais legislações pertinentes, cujas descrições encontram-se na tabela abaixo;
Porte |
Descrição
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Entidade Associativa sem fins lucrativos |
Entidade que se compromete a aplicar integralmente os recursos
recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto. |
Entidade Filantrópica |
A Entidade devidamente certificada que tenha fins
filantrópicos. |
Entidade Pública |
As entidades públicas federais, distritais, estaduais
municipais |
Microempresa |
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual igual
ou inferior a R$433.755,14. |
Empresa de Pequeno Porte |
A pessoa jurídica que, não enquadrada como
microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$433.755,14 e igual ou inferior a
R$2.133.222,00. |
Empresa de Médio Porte |
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior
a R$2.133.222,00 e igual ou inferior a R$12.000.000,00. |
Empresa de Grande Porte |
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior
a R$12.000.000,00. |
- Após a seleção do porte referente àquele ano, clique no botão Adicionar;
- A tela irá recarregar e o porte irá aparecer abaixo do formulário na Relação de Porte por Ano;
- Se você está cadastrando o porte correspondente a anos anteriores, deverá repetir a operação até que apareça no quadro abaixo do formulário o porte correspondente a cada ano;
- Veja abaixo como fica a tela após o cadastramento do porte:
- Você poderá alterar o porte declarado, para isso basta clicar no link Alterar Porte indicado na figura acima;
- Importante!! O link para alteração de porte somente estará disponível antes da vistoria, pois após esse procedimento você poderá apenas adequar o porte informado ao porte vistoriado por meio do link Adequar conforme vistoria (figura abaixo);
- Atenção!!! A alteração de porte de anos anteriores NÃO modificará os débitos já lançados no sistema. A alteração para fins de pagamento somente será levada a efeito após a confirmação da alteração mediante apresentação de documentação comprobatória junto ao setor de arrecadação;
- Prossiga para o ítem Categoria e Descrição.
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