Manual do Sistema - Serviços On-Line - IBAMA

Como Parcelar os Débitos em Atraso


  1. Os débitos com o IBAMA, respeitados aqueles cuja cobrança seja disciplinada de forma específica, podem ser parcelados, não devendo o valor de cada parcela ser inferior a um quarto do salário mínimo nacional. Este parcelamento pode ser fixado em até 30(trinta) meses. Excepcionalmente, os débitos poderão ser parcelados além do prazo mencionado anteriormente, limitado ao máximo de 60(sessenta) meses, ouvidas as comissões de que tratam os artigos 25 e 26 da Instrução Normativa Nº 8 de 18 de setembro de 2003, conforme o nível da instância. Entre as dívidas que podem ser incluídas no parcelamento, estão a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), Autos de Infração e outros débitos, com a exceção de honorários advocatícios. Para isso, você deverá dirigir-se à unidade local do IBAMA e, munido dos documentos necessários, fazer a solicitação. Clique aqui para visualizar o mapa com as informações sobre as unidades locais do IBAMA.