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Exportação de Resíduos |
A realização dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos envolve uma série de procedimentos referentes à notificação por parte dos países de importação e exportação. Segue abaixo Documento de Notificação e de Movimentação que devem ser preenchidos pelo exportador, bem como o Guia de Controle onde consta uma descrição global do processo de movimento de resíduos abrangendo todas as etapas que devem ser seguidas pelo exportador (seção 5.2), pelo destinador (seção 5.3), pelas autoridades competentes do país de exportação (seção 5.4), importação (seção 5.5) e de trânsito (seção 5.6). Na parte II do Guia do Sistema de Controle são apresentadas as instruções de preenchimento dos formulários de Notificação e de Movimentação. Preencher e assinar 03 cópias do documento de notificação. Caso houver país de trânsito, enviar mais 02 cópias adicionais para cada país de trânsito. Os formulários devem ser enviados com pelo menos 60 dias de antecedência a data do 1º embarque pretendido do resíduo. Enviar juntamente cópia do contrato com a destinadora e cópia do seguro e a garantia financeira, caso seja exigido pelo país importador. Enviar toda documentação para o seguinte endereço: Diretoria de Qualidade Ambiental / DIQUA Após o recebimento da documentação acima, o IBAMA realizará uma consulta escrita ao país de importação e ao país de trânsito (caso houver). Posteriormente enviamos ao exportador por e-mail, o nº do ofício para facilitar o acompanhamento do trâmite do mesmo com a autoridade competente do país de importação. O consentimento do movimento do resíduo será enviado diretamente ao exportador pelas Autoridades Competentes do País de Importação e de Trânsito (caso houver). Qualquer dúvida envie e-mail para resíduos.sede@ibama.gov.br |
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