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Requerimento de Avaliação Ambiental Preliminar - (Agrotóxicos e Afins)

O que é Avaliação Ambiental Preliminar (AAP)?

A Avaliação Ambiental Preliminar (AAP) é a análise preliminar do potencial de periculosidade ambiental de produtos realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para fins de Registro Especial Temporário (RET). O RET para agrotóxicos, seus componentes e afins foi criado para produtos que se destinam à pesquisa e experimentação (art. 3o, § 1o, da Lei 7.802/89), sendo ato privativo de órgão federal competente, atribui o direito de utilizar produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins especificamente em pesquisa e experimentação, por tempo determinado, podendo conferir o direito de importar ou produzir a quantidade necessária à pesquisa e experimentação (art. 1o, XLIII, do Decreto 4.074/02).

Quem é responsável pela realização da Avaliação Ambiental Preliminar (AAP)?

A Coordenação de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (COASQ) é responsável pela AAP de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins. A COASQ faz parte da Coordenação Geral de Controle e Qualidade Ambiental (CGQUA) que integra a Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental (DILIQ) do IBAMA.

Antes de seguir para as instruções de como solicitar a Avaliação Ambiental Preliminar, leia atentamente as instruções abaixo:

  • Para fazer a solicitação de AAP, o requerente deverá estar cadastrado em pelo menos uma das atividades listadas abaixo e possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal - CTF:

    • Indústria Química / Fabricação de Fertilizantes e Agroquímicos
    • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / Comércio de Produtos Químicos e Produtos Perigosos

  • Para que sua empresa possa ser inserida como realizadora de análises laboratoriais no Requerimento de Avaliação Ambiental Preliminar de uma outra empresa, você deverá estar cadastrado na atividade citada abaixo e com Certificado de Registro válido no CTF.

    • Atividades Diversas / Análises Laboratoriais

  • Para que sua empresa possa ser inserida como realizadora de experimentações com agroquímicos no Requerimento de Avaliação Ambiental Preliminar de uma outra empresa, você deverá estar cadastrado na atividade citada abaixo e com Certificado de Registro válido no CTF.

    • Atividades Diversas / Experimentação com Agroquímicos

    Atenção! O cadastro só é considerado válido quando tiver sido emitido o Certificado de Registro e enquanto ele estiver vigente (a validade dele é sempre até 31 de março);

  • Importante! As empresas que estão cadastradas apenas nas atividades de análises laboratoriais e experimentações com agroquímicos poderão entrar com a solicitação de Avaliação Ambiental Preliminar, desde que essas empresas adicionem aos seus cadastros pelo menos uma das atividades citadas no item a;

Para solicitar a Avaliação Ambiental Preliminar de um produto, siga as instruções abaixo:

  1. Entre nos Serviços On-Line do Ibama (Clique no link para abrir em nova janela), vá no menu Serviços e clique na opção Avaliação e Controle de Substâncias Químicas;

    Menu Serviços com destaque para a opção Avaliacao e Controle de Substancias Quimicas

  2. Na tela seguinte, clique no link Relação de Avaliações Ambientais Preliminares;

  3. Para requerer a avaliação do produto, clique no botão Novo Requerimento de AAP (figura abaixo):

    Importante! Os requerimentos de produtos listados abaixo não estão contemplados nesta versão do sistema e deverão seguir o trâmite convencional:
    - Requerimentos de produtos cuja finalidade de uso seja Domissanitário ou Não agrícola;
    - Requerimentos de produtos biológicos de baixa periculosidade.


  4. Para preecher o requerimento, proceda da seguinte forma:

    1. No quadro Requerimento de AAP (acima), insira o nome do produto para o qual será solicitada a avaliação ambiental preliminar;
    2. Caso o produto seja registrado no Brasil, marque a opção Sim e digite o número de registro no campo que surgirá logo abaixo. Caso contrario passe para o próximo item;
    3. Selecione a finalidade de uso;
    4. Selecione o tipo de produto;

  5. Após preencher todos os campos, clique no botão Salvar;

  6. Surgirá a seguinte mensagem:

  7. Clique no botão OK;

  8. A página irá recarregar;

  9. As informações iniciais inseridas aparecerão no quadro Identificação do Requerimento;

  10. O quadro Informações a serem Preenchidas mostra os ítens que deverão ser preenchidos para que o processo de Avaliação Ambiental Preliminar seja encaminhado para análise;

  11. Clique no link Detalhar (à direita) do item que você deseja preencher as informações;

  12. Clique nos links abaixo para ver como preencher:

    1. Informações sobre a Pesquisa
    2. Informações sobre o Produto
    3. Informações sobre o Fabricante / Formulador / Importador / Responsável Técnico
    4. Informações sobre as Medidas de Segurança
    5. Finalizar (Emissão de Boleto / Encaminhar para Análise)

  13. Para alterar as informações iniciais inseridas sobre o requerimento clique no link Detalhar do lado direito do item Alterar Identificação do Requerimento no título Outras Opções;


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