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Coletor


  1. O coletor de óleo lubrificante é a pessoa jurídica devidamente autorizada pelo órgão regulador da indústria do petróleo e licenciada pelo órgão ambiental competente para realizar atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme estabelecido na Resolução Conama No. 362 de junho de 2005;

  2. O coletor é obrigado a firmar contrato de coleta com um ou mais produtores ou importadores com a interveniência de um ou mais rerrefinadores, ou responsável por destinação ambientalmente adequada, para os quais necessariamente deverá entregar todo o óleo usado ou contaminado que coletar;

  3. O coletor deve destinar todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado, mesmo que excedente de cotas pré-fixadas, a rerrefinador ou responsável por destinação ambientalmente adequada interveniente em contrato de coleta que tiver firmado, exigindo os correspondentes Certificados de Recebimento, quando aplicável;

  4. É obrigação do coletor entregar todos os trimestres, até o 15o. dia do mês subseqüente, o Relatório da Res. Conama No. 362/2005 veja na tabela abaixo:

  5. Trimestre Civil Entrega do Relatório
    1o. Trimestre - de 1o. de janeiro a 31 de março de 1o. a 15 de abril
    2o. Trimestre - de 1o. de abril a 30 de junho de 1o. a 15 de julho
    3o. Trimestre - de 1o. de julho a 30 de setembro de 1o. a 15 de outubro
    4o. Trimestre - de 1o. de outubro a 31 de dezembro de 1o. a 15 de janeiro

  6. O preenchimento dos formulários e a entrega do relatório é feita por meio do sistema do Cadastro Técnico Federal na Internet

  7. Para ter acesso ao relatório referente ao coletor, a pessoa jurídica deverá estar inscrita no Cadastro Técnico Federal na categoria de atividade Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio, com a descrição transporte de cargas perigosas - Res. Conama No. 362/2005;

  8. A pessoa jurídica cadastrada nessa atividade precisa pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, para ver mais informações sobre a taxa clique aqui;

  9. Para ver como registrar uma atividade potencialmente poluidora, veja o título Como Cadastrar uma Atividade Potencialmente Poluidora desse manual;

  10. Após ter registrado a atividade, você terá o acesso ao Relatório da Res. Conama No. 362/2005, para isso clique no menu Relatório / Res. Conama No. 362/2005, como na figura abaixo:

  11. [figura mostrando o menu relatorio com a seta sobre a opcao resolucao conama numero 362/2005]

  12. Irá aparecer a tela inicial do relatório, para preencher os formulários, clique no link, conforme a figura abaixo:

  13. [figura mostrando parte da tela do relatório da Resolução Conama 362/2005 com os links para os formulários, os quais devem ser clicados para acessá-los. Os formulários são os seguintes: Destinação de Óleo Coletado, Estoque em 31/6/2005 e Quantidade de Óleo Coletado.]

  14. Para ver como preencher cada um dos formulários, clique abaixo:


  15. Para saber como entregar o Relatório Trimestral de Óleo, clique aqui;

  16. A Resolução Conama No. 362 de junho de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);

  17. A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).



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