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Taxa referente à Atividade Potencialmente Poluidora


  1. A Lei 10.165 de 27 de dezembro de 2000 estabeleceu o pagamento de taxas para certas atividades potencialmente poluidoras sujeitas ao Cadastro Técnico Federal;

  2. As taxas são devidas desde dezembro de 2000 (o primeiro ano de pagamento é 2001). As atividades relacionadas com a destinação de óleo lubrificante foram identificadas como já pertencem ao rol de atividades sujeitas à taxa, conforme estabelecido na Lei;

  3. Portanto, essas taxas não estão sendo cobradas a partir de agora por causa da Resolução Conama No. 362 de junho de 2005, elas são devidas por qualquer pessoa que realize essa atividade a partir de 2001;

  4. O serviço de entrega de relatório por meio do Cadastro está condicionado à regularidade com o Ibama, por isso o pagamento das taxas e de todas as dívidas com o Instituto é exigido para a emissão do Certificado de Registro;

  5. Como todas as atividades são de alto grau, a taxa variará apenas conforme o porte da empresa, veja o valor na tabela abaixo:

  6. Porte Descrição Valor Trimestral
    Entidade Associativa sem fins lucrativos Entidade que se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Isenta
    Entidade Filantrópica A Entidade devidamente certificada que tenha fins filantrópicos. Isenta
    Entidade Pública As entidades públicas federais, distritais, estaduais municipais Isenta
    Microempresa A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$433.755,14. R$50,00
    Empresa de Pequeno Porte A pessoa jurídica que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$433.755,14 e igual ou inferior a R$2.133.222,00. R$225,00
    Empresa de Médio Porte A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$2.133.222,00 e igual ou inferior a R$12.000.000,00. R$450,00
    Empresa de Grande Porte A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$12.000.000,00. R$2.250,00

  7. O pagamento é trimestral e você mesmo emite o boleto pelo sistema;

  8. Caso a empresa esteja cadastrada em mais de uma atividade, pagará apenas por uma delas;

  9. No caso da empresa exercer outras atividades que estejam sujeitas ao cadastro, deverá registrar todas elas e, nesse caso, pagará apenas pela de grau mais alto;

  10. Para continuar, volte para a tela anterior e veja mais sobre o Relatório de Destinação de Óleo Lubrificante ou

  11. Veja as informações específicas sobre como preencher seu relatório, para isso clique na atividade exercida:


  12. Veja mais informações sobre como registrar uma atividade, pagar taxas e emitir o Certificado de Registro no Título Como Cadastrar uma Atividade Potencialmente Poluidora ou Utilizadora de Recursos Ambientais;

  13. A Resolução Conama No. 362 de junho de 2005 pode ser vista aqui (em nova janela);

  14. A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).



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