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Compra de Óleo Rerrefinado


  1. O produtor/importador de óleo lubrificante deve informar o óleo lubrificante rerrefinado comprado dos rerrefinadores;

  2. Para isso, deverá usar o formulário Compra de Óleo Rerrefinado;

  3. O formulário contém os seguintes campos:

    1. Quantidade Entregue, no qual deve ser digitada a quantidade em metros cúbicos, caso o número não seja inteiro, deverá ser arredondado para maior; Obs.: se não houver coleta durante determinado mês, marque a opção "mês sem atividade" para esse mês.

    2. Ano e Mês, primeiro selecione o ano, em seguida escolha o mês correspondente à compra de óleo lubrificante rerrefinado;

    3. Vendedor, neste você não poderá digitar. Clique na figura em forma de lupa e selecione a empresa que realizou a venda do óleo, conforme a figura abaixo:

    4. [figura do formulário Compra de Oleo Rerrefinado]


  4. Ao clicar no link, será aberta a tela para pesquisa da empresa por CNPJ ou nome;

  5. Ao clicar no link aparecerá uma nova janela, onde você deverá pesquisar o Vendedor, para isso coloque o CNPJ no primeiro campo ou o nome da empresa (completo ou apenas parte) no campo seguinte e clique no botão pesquisar, como na figura abaixo:

  6. [figura mostrando a janela de pesquisa, coloque o CNPJ da empresa no primeiro campo ou o nome (inteiro ou parte) no segundo campo e clique no botão pesquisar]

  7. Após a pesquisa, aparecerá a empresa que você procura;

  8. Caso você tenha procurado apenas por parte do nome, pode aparecer uma lista de empresas que tenham aquela palavra, como na figura abaixo:

  9. [figura mostrando a tela na qual foi pesquisado parte do nome da empresa, aparece uma lista de nomes, para selecionar um deles, basta clicar no CNPJ correspondente]

  10. Clique no CNPJ da empresa que você quer selecionar;

  11. Caso a empresa não esteja listada, entre em contato com ela e solicite que ela seja cadastrada no Ibama (atenção, não realize transações com empresas que não têm Certificado de Registro válido no Cadastro Técnico Federal);

  12. A tela de consulta irá desaparecer e o nome da empresa aparecerá no formulário, como na figura a seguir:

  13. [figura do formulário Compra de Óleo Rerrefinado com o nome
da empresa Casa e Teste Empreendimento no campo Vendedor e destaque para o botao gravar]

  14. Com todas as informações preenchidas, clique no botão Gravar Dados;

  15. Os dados inseridos desaparecerão do formulário e aparecerão na lista abaixo, veja na figura: Obs.: aparecerá no campo "CNPJ do Vendedor" apenas o número e não o nome da empresa que estava no campo "Vendedor"

  16. [figura do formulário Compra de Óleo Rerrefinado]

  17. Se algum dado tiver sido inserido erroneamente, você pode Excluir a linha correspondente, usando a opção disponível na coluna Operação;

  18. Para Excluir, clique no link indicado na figura abaixo;

  19. [figura do formulário Compra de Óleo Rerrefinado só a parte do grid com
os dados existentes e destaque para a opção Excluir]

  20. Ao finalizar o registro de todas as informações sobre a quantidade do óleo rerrefinado comprado pelo produtor/importador, volte para a tela inicial do Relatório da Resolução Conama 362/2005 clicando no link acima do formulário, como na figura abaixo:

  21. [figura mostrando o caminho para voltar à pagina principal do Relatório da Resolução Conama 362/2005, para voltar a ela basta clicar no link]

  22. Irá aparecer novamente a tela inicial do relatório, para preencher os outros formulários, clique no link, conforme a figura abaixo:

  23. [figura mostrando parte da tela do relatório da Resolução Conama 362/2005 com os links para os formulários, os quais devem ser clicados para acessá-los. Os formulários são os seguintes: Coletor Responsavel, Compra de Oleo Rerrefinado, Registro ANP e Venda de Oleo Lubrificante.]

  24. Para ver como preencher os outros formulários, clique abaixo:


  25. Para voltar à página sobre a atividade de produtor/importador de óleo lubrificante, clique aqui;

  26. Para voltar à página geral sobre o Relatório da Resolução Conama 362/2005, clique aqui;

  27. A Resolução Conama No. 362 de junho de 2005 pode ser vista aqui (nova janela);

  28. A Lei 10.165 pode ser vista aqui (em nova janela).



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