O pagamento da primeira parcela é exigido para a expedição da Certidão Negativa de Débito no caso do débito ter sido parcelado.
Na Certidão Negativa de Débito constam as seguintes informações:
NADA CONSTA
Esta certidão somente é válida para as pessoas residentes ou sediadas no Distrito Federal ou no estado do Mato Grosso e para imóveis situados nas citadas unidades da federação, se for o caso.
OBSERVAÇÕES:
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Instrução Normativa do IBAMA nº 8 de 18 de setembro de 2003.
Art. 40. A certidão negativa de débito será fornecida gratuitamene ao interessado pelas unidades de arrecadação do IBAMA, ou extraída através do endereço eletrônico www.ibama.gov.br
§ 1º A certidão que trata o caput deste artigo será válida por 30 dias, a contar da data de sua expedição.
§ 2º Compete a subunidade de arrecadação a expedição de certidão positiva de débito, sem ônus para o interessado.
Art. 41. É vedada a prestação de qualquer serviço pelo IBAMA às pessoas físicas ou jurídicas que tenham qualquer débito junto a Autarquia, originário de decisão administrativa irrecorrível.