Certidão Negativa de Débito

          O pagamento da primeira parcela é exigido para a expedição da Certidão Negativa de Débito no caso do débito ter sido parcelado.

 

          Na Certidão Negativa de Débito constam as seguintes informações:

 

  • Nome do interessado
  • Endereço completo do interessado
  • Número do CPF / CNPJ do interessado.

 

NADA CONSTA

 

          Esta certidão somente é válida para as pessoas residentes ou sediadas no Distrito Federal ou no estado do Mato Grosso e para imóveis situados nas citadas unidades da federação, se for o caso.

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Certidão expedida gratuitamente;
  2. Esta declaração é válida sem rasuras ou emendas;
  3. A presente certidão não servirá de prova contra cobrança de qualquer débito que vier a ser reclamado pelo Ibama;
  4. Esta certidão é válida por 30 (trinta) dias;
  5. A autenticidade desta certidão pode ser averiguada junto ao Ibama (desejando a confirmação encaminhe e-mail ao endereço cgarr.cogre.sede@ibama.gov, fornecendo o número da certidão e o número do CNPJ/CPF).
  6. Expedida de acordo com a IN/IBAMA nº 08 de 18 de setembro do 2003.

 

Instrução Normativa do IBAMA nº 8 de 18 de setembro de 2003.

Art. 40. A certidão negativa de débito será fornecida gratuitamene ao interessado pelas unidades de arrecadação do IBAMA, ou extraída através do endereço eletrônico www.ibama.gov.br

§ 1º A certidão que trata o caput deste artigo será válida por 30 dias, a contar da data de sua expedição.

§ 2º Compete a subunidade de arrecadação a expedição de certidão positiva de débito, sem ônus para o interessado.

Art. 41. É vedada a prestação de qualquer serviço pelo IBAMA às pessoas físicas ou jurídicas que tenham qualquer débito junto a Autarquia, originário de decisão administrativa irrecorrível.