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Finalidade Autorizar a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.
Requisitos Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF); processo de licenciamento ambiental federal ativo; licença-prévia válida; requerimento de Licença de Instalação; aceite do Plano Básico Ambiental (PBA); cópia da publicação do pedido da Licença de Instalação.
Previsão legal Lei Complementar nº 140/11; Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990; Resolução Conama nº 237/1997.
Forma de acessar o serviço Protocolo de documentos via Correios ou pessoalmente.
Alternativa de atendimento Presencial ou via fax.
Local de prestar o serviço Edifício-Sede do Ibama, Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 2, Bloco A, CEP: 70818-900, Brasília/DF, Diretoria de Licenciamento Ambiental.
Contato Telefone: (61) 3316-1282, fax: (61) 3316-1952 E-mail:
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Prazo para realizar o serviço Até 6 meses, a partir do recebimento do Plano Básico Ambiental (PBA).
Público-Alvo Empresas e o Governo.
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