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| Cadastros Técnicos Federais – CTF |
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A inscrição nos Cadastros Técnicos Federais é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que:
Também, o acesso aos Serviços do Ibama vinculados aos Cadastros Técnicos Federais só é possível mediante a respectiva inscrição. Já é inscrito no CTF/APP? Acesse os Serviços do Ibama ou faça o recadastramento, conforme o art. 46, da IN nº 6/2013. Já é inscrito no CTF/AIDA? Acesse os Serviços do Ibama ou atualize a inscrição, conforme arts. 50 e 51 da IN nº 10/2013. Ainda não é cadastrado? Você pode se enquadrar em um dos cadastros, CTF/APP, CTF/AIDA ou nos dois. Veja qual é o mais adequado para você. Se você é pessoa física e as atividades que exerce constam nas tabelas CTF/APP ou CTF/AIDA, você deverá fazer a inscrição. Se você é o responsável legal e/ou o declarante de uma pessoa jurídica que exerça as atividades que constam nas tabelas, você deve primeiro se inscrever no Cadastro correspondente como pessoa física. No caso do CTF/AIDA, devem se inscrever também as pessoas físicas que são responsáveis técnicos por pessoas jurídicas obrigadas à inscrição nesse Cadastro.
Se você é pessoa jurídica, é necessário cadastrar primeiro a pessoa física que é a responsável legal e a declarante da empresa (veja acima).
Conheça as Instruções Normativas: Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; Em caso de dúvidas utilize o Formulário de solicitação de auxílio ou ligue para a Central de atendimento (61) 3316-1677. |




