Documento de Origem Florestal – DOF
O Documento de Origem Florestal –
DOF, instituído
pela Portaria MMA n°.253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença
obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e
subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal
nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e
subprodutos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF, na
forma do Anexo I da Instrução Normativa nº 112, de 21 de agosto de 2006.
Para efeito da Instrução
Normativa nº 112/06, entende-se por:
- Produto florestal: aquele que se
encontra no seu estado bruto ou in natura, na forma abaixo:
- madeira em toras;
- toretes;
- postes não imunizados;
- escoramentos;
- palanques roliços;
- dormentes nas fases de extração/fornecimento;
- estacas e moirões;
- achas e lascas;
- pranchões desdobrados com motosserra;
- bloco ou filé, tora em formato poligonal, obtida
a partir da retirada de costaneiras;
- lenha;
- palmito;
- xaxim; e
- óleos essenciais.
Parágrafo único:
Considera-se, ainda, produto
florestal, referido neste artigo, as plantas ornamentais, medicinais e
aromáticas, mudas, raízes, bulbos, cipós e folhas de origem nativa ou
plantada das espécies constantes da lista oficial de flora brasileira
ameaçada de extinção e dos anexos da CITES, para efeito de transporte
com DOF.
- Subproduto florestal: aquele que
passou por processo de beneficiamento na forma relacionada:
- madeira serrada sob qualquer forma, laminada e
faqueada;
- resíduos
da indústria madeireira (aparas, costaneiras, cavacos e demais restos
de beneficiamento e de industrialização de madeira) quando destinados
para fabricação de carvão;
- dormentes e postes na fase de saída da indústria;
- carvão de resíduos da indústria madeireira;
- carvão vegetal nativo empacotado, na fase
posterior à exploração e produção;
- xaxim e seus artefatos na fase de saída da
indústria.
Para emitir o DOF, o usuário terá
à sua disposição a seguinte opção:
- O acesso ao Serviço - DOF por meio da página do IBAMA
na Internet, conforme descrito neste Manual (abaixo).
Para acessar o Sistema e ter
acesso ao Serviço - DOF, siga as orientações abaixo:
-
Entre na página
do IBAMA e clique no link "Serviços On-Line", localizado à
direita da página (figura abaixo);

-
Na tela seguinte, na
relação de serviços,
selecione "Documento de Origem Florestal - DOF" (figura abaixo);

-
Na mesma página aparecerá
a tela do serviço escolhido;
-
Se você está fazendo o
cadastro pela primeira vez, clique no link indicado na figura abaixo e
siga para o passo 5 desta
página. Caso você já possua registro no CTF, entre com seu CPF/CNPJ e
senha na página do serviço e siga para o passo
9;

-
Na tela seguinte, clique
no link correspondente ao seu tipo de pessoa;
-
Após
clicar no link aparecerá (em nova janela) o seguinte formulário:
(Exemplo abaixo - pessoa física)

-
Preencha o formulário e
clique no botão "Gravar".
-
Importante!!
Anote e guarde cuidadosamente sua senha de acesso e clique no botão "Dados
Cadastrais >>" (figura abaixo).

-
Na
tela seguinte, cadastre suas atividades, (para saber como cadastrar uma
atividade potencialmente poluidora clique aqui), registre o porte
(para saber como cadastrar o Porte de sua empresa clique aqui, somente
pessoa jurídica) e emita o Comprovante de Registro e em seguida o
Certificado de Regularidade;
Atenção!!
O link de acesso ao Serviço - DOF somente estará disponível para as
pessoas físicas e jurídicas que possuem Comprovante de
Registro (em pelo menos uma das atividades relacionadas na
tabela abaixo) e Certificado de Regularidade
válidos no Cadastro Técnico Federal - CTF;
Ação |
Cód |
Categoria |
Descrição |
Pp/gu |
Taxa |
Fabricante |
7 |
Indústria
de Madeira |
Fabricação
de chapas, placas de madeiraaglomerada,prensada e compensada |
Médio |
TCFA |
Fabricante |
7 |
Indústria
de Madeira |
Fabricação
de estruturas de madeiras e de móveis |
Médio |
TCFA |
Usuário |
7 |
Indústria
de Madeira |
Preservação
de madeira |
Médio |
TCFA |
Produtor |
7 |
Indústria
de Madeira |
Serraria
e desdobramento de madeira |
Médio |
TCFA |
Usina
Piloto |
7 |
Indústria
de Madeira |
Usina
de preservação de madeira piloto (pesquisa) |
Médio |
TCFA |
Usina |
7 |
Indústria
de Madeira |
Usina
de preservação de madeira sem pressão |
Médio |
TCFA |
Usina |
7 |
Indústria
de Madeira |
Usina
de preservação de madeira sob pressão |
Médio |
TCFA |
Fabricante |
15 |
Indústria
Química |
Fabricação
de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas
betumisosas e da madeira |
Alto |
TCFA |
Produtor |
15 |
Indústria
Química |
Produção
de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais,
vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
Alto |
TCFA |
Consumidor
Final |
20 |
Uso
de Recursos Naturais |
Consumidor
de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Médio |
Nenhuma |
Comerciante |
20 |
Uso
de Recursos Naturais |
Exploração
econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
Médio |
TCFA |
Comerciante |
20 |
Uso
de Recursos Naturais |
Comércio
de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até
cem metros cúbicos ano |
Pequeno |
Nenhuma |
Extrator Comerciante
(atacado) |
20 |
Uso
de Recursos Naturais |
Exploração
econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração e
comercio atacadista |
Médio |
TCFA |
Comerciante
(varejista) |
20 |
Uso
de Recursos Naturais |
Exploração
econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio
varejista |
Médio |
TCFA |
Construtoras |
20 |
Uso
de Recursos Naturais |
Exploração
econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - instalação e
manuteção de empreendimentos |
Médio |
TCFA |
Importador ou Exportador |
20 |
Uso
de Recursos Naturais |
Importação
ou Exportação de flora nativa brasileira |
Médio |
TCFA |
Extrator |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Silvicultura |
Médio |
TCFA |
Importante!
Fabricantes de
carvão e Produtores de óleos essenciais devem se cadastrar na atividade
"Indústria Química - produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e
animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação
da madeira";
-
Para acessar o Serviço -
DOF, clique no link "DOF - Documento de Origem Floretal"
localizado no menu Serviços, como na figura abaixo:

-
A
página irá recarregar e surgirá a seguinte
tela:
Importante!!
Os
links que compõem a tela de Serviço - DOF (abaixo) aparecerão de acordo
com as Atividades cadastradas no Comprovante de Registro, ou seja,
algumas das opções mostradas na figura abaixo podem não estar
disponíveis na sua página;

Clique nos links abaixo para obter informações e
ver como preencher os formulários relativos às transações disponíveis
no DOF:
- DOF - Transações
-
Oferecer produto
Aceitar/Recusar
oferta
Emitir Dof
Emitir Dof para
isentos de CTF/Varejo
Confirmar
recebimento de produto com Dof
Confirmar
recebimento de Transporte Estadual (Código controle)
Conversão de produto
Destinação final de
Produto
Cadastrar/Alterar
Dados de Patio
Alterar Destino de
Dof a Receber
Cadastrar Licença
de Importação
-
- DOF - Relatorios de acompanhamento
-
Origens
Ofertas
emitidas/aceitas/recusadas/canceladas
Dofs
emitidos/recebidos
Destinação
Reposição
-
Importante!!
Para visualizar uma lista de Respostas Rápidas
sobre a utilização do serviço DOF, clique aqui.

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