Manual do Sistema - Serviços On-Line - IBAMA

Manual > Serviços > DOF>


Documento de Origem Florestal – DOF

O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA n°.253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF, na forma do Anexo I da Instrução Normativa nº 112, de 21 de agosto de 2006.

Para efeito da Instrução Normativa nº 112/06, entende-se por:

  1. Produto florestal: aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, na forma abaixo:
    1. madeira em toras;
    2. toretes;
    3. postes não imunizados;
    4. escoramentos;
    5. palanques roliços;
    6. dormentes nas fases de extração/fornecimento;
    7. estacas e moirões;
    8. achas e lascas;
    9. pranchões desdobrados com motosserra;
    10. bloco ou filé, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras;
    11. lenha;
    12. palmito;
    13. xaxim; e
    14. óleos essenciais.

    Parágrafo único: Considera-se, ainda, produto florestal, referido neste artigo, as plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, mudas, raízes, bulbos, cipós e folhas de origem nativa ou plantada das espécies constantes da lista oficial de flora brasileira ameaçada de extinção e dos anexos da CITES, para efeito de transporte com DOF.

  2. Subproduto florestal: aquele que passou por processo de beneficiamento na forma relacionada:
    1. madeira serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada;
    2. resíduos da indústria madeireira (aparas, costaneiras, cavacos e demais restos de beneficiamento e de industrialização de madeira) quando destinados para fabricação de carvão;
    3. dormentes e postes na fase de saída da indústria;
    4. carvão de resíduos da indústria madeireira;
    5. carvão vegetal nativo empacotado, na fase posterior à exploração e produção;
    6. xaxim e seus artefatos na fase de saída da indústria.

Para emitir o DOF, o usuário terá à sua disposição a seguinte opção:

  1. O acesso ao Serviço - DOF por meio da página do IBAMA na Internet, conforme descrito neste Manual (abaixo).

    Para acessar o Sistema e ter acesso ao Serviço - DOF, siga as orientações abaixo:

    1. Entre na página do IBAMA e clique no link "Serviços On-Line", localizado à direita da página (figura abaixo);

    2. Na tela seguinte, na relação de serviços, selecione "Documento de Origem Florestal - DOF" (figura abaixo);

      figura do link de acesso ao serviço DOF

    3. Na mesma página aparecerá a tela do serviço escolhido;

    4. Se você está fazendo o cadastro pela primeira vez, clique no link indicado na figura abaixo e siga para o passo 5 desta página. Caso você já possua registro no CTF, entre com seu CPF/CNPJ e senha na página do serviço e siga para o passo 9;

    5. Na tela seguinte, clique no link correspondente ao seu tipo de pessoa;

    6. Após clicar no link aparecerá (em nova janela) o seguinte formulário:
      (Exemplo abaixo - pessoa física)

    7. Preencha o formulário e clique no botão "Gravar".

    8. Importante!! Anote e guarde cuidadosamente sua senha de acesso e clique no botão "Dados Cadastrais >>" (figura abaixo).

    9. Na tela seguinte, cadastre suas atividades, (para saber como cadastrar uma atividade potencialmente poluidora clique aqui), registre o porte (para saber como cadastrar o Porte de sua empresa clique aqui, somente pessoa jurídica) e emita o Comprovante de Registro e em seguida o Certificado de Regularidade;

      Atenção!! O link de acesso ao Serviço - DOF somente estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuem Comprovante de Registro (em pelo menos uma das atividades relacionadas na tabela abaixo) e Certificado de Regularidade válidos no Cadastro Técnico Federal - CTF;

      Ação Cód Categoria Descrição Pp/gu Taxa
      Fabricante 7 Indústria de Madeira Fabricação de chapas, placas de madeiraaglomerada,prensada e compensada Médio TCFA
      Fabricante 7 Indústria de Madeira Fabricação de estruturas de madeiras e de móveis Médio TCFA
      Usuário 7 Indústria de Madeira Preservação de madeira Médio TCFA
      Produtor 7 Indústria de Madeira Serraria e desdobramento de madeira Médio TCFA
      Usina Piloto 7 Indústria de Madeira Usina de preservação de madeira piloto (pesquisa) Médio TCFA
      Usina 7 Indústria de Madeira Usina de preservação de madeira sem pressão Médio TCFA
      Usina 7 Indústria de Madeira Usina de preservação de madeira sob pressão Médio TCFA
      Fabricante 15 Indústria Química Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betumisosas e da madeira Alto TCFA
      Produtor 15 Indústria Química Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira Alto TCFA
      Consumidor Final 20 Uso de Recursos Naturais Consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal Médio Nenhuma
      Comerciante 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Médio TCFA
      Comerciante 20 Uso de Recursos Naturais Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano Pequeno Nenhuma
      Extrator Comerciante (atacado) 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração e comercio atacadista Médio TCFA
      Comerciante (varejista) 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio varejista Médio TCFA
      Construtoras 20 Uso de Recursos Naturais Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - instalação e manuteção de empreendimentos Médio TCFA
      Importador ou Exportador 20 Uso de Recursos Naturais Importação ou Exportação de flora nativa brasileira Médio TCFA
      Extrator 20 Uso de Recursos Naturais Silvicultura Médio TCFA


      Importante! Fabricantes de carvão e Produtores de óleos essenciais devem se cadastrar na atividade "Indústria Química - produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira";

    10. Para acessar o Serviço - DOF, clique no link "DOF - Documento de Origem Floretal" localizado no menu Serviços, como na figura abaixo:

    11. A página irá recarregar e surgirá a seguinte tela:

      Importante!! Os links que compõem a tela de Serviço - DOF (abaixo) aparecerão de acordo com as Atividades cadastradas no Comprovante de Registro, ou seja, algumas das opções mostradas na figura abaixo podem não estar disponíveis na sua página;

    12. Clique nos links abaixo para obter informações e ver como preencher os formulários relativos às transações disponíveis no DOF:

      DOF - Transações
       
      Oferecer produto
      Aceitar/Recusar oferta
      Emitir Dof
      Emitir Dof para isentos de CTF/Varejo
      Confirmar recebimento de produto com Dof
      Confirmar recebimento de Transporte Estadual (Código controle)
      Conversão de produto
      Destinação final de Produto
      Cadastrar/Alterar Dados de Patio
      Alterar Destino de Dof a Receber
      Cadastrar Licença de Importação
       
      DOF - Relatorios de acompanhamento
       
      Origens
      Ofertas emitidas/aceitas/recusadas/canceladas
      Dofs emitidos/recebidos
      Destinação
      Reposição
       

      Importante!! Para visualizar uma lista de Respostas Rápidas sobre a utilização do serviço DOF, clique aqui.


      Volte para Serviços