Teor de Fósforo em Detergentes em Pó
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas por lei e considerando, entre outras coisas, que cabe ao poder público e ao setor produtivo, no processo de desenvolvimento
sustentável, adotar medidas preventivas com o objetivo de impedir a eutrofização dos recursos
hídricos, resolve, por meio da Resolução Nº359, de 29 de abril de 2005, estabelecer os critérios para a utilização de fósforo na formulação de detergentes em pó para
o uso no mercado nacional, visando a redução e eventual eliminação do aporte de fósforo dessa fonte nos corpos de água.
Para efeito desta Resolução, as categorias e suas conceituações são as seguintes:
Responsável pelo Conglomerado - é uma pessoa jurídica que se autodeclara
responsável pela ação de todas as pessoas de seu Grupo Fabricante/Importador (GFI), consequentemente
ela deverá atender os teores de fósforo estipulados na resolução. Essa pessoa deve
entrar no sistema em uma nova categoria/descrição chamada "Serviços Administrativos / administração
de conglomerado empresarial". A única informação inserida por essa pessoa jurídica é o CNPJ de cada uma
das empresas fabricantes ou importadoras que pertencem ao seu grupo (formulário "Conglomerado Empresarial");
Fabricante de detergente em pó - não é necessariamente quem tem a
indústria, mas sim quem coloca o CNPJ, a "marca comercial", mesmo que a fabricação seja tercerizada.
Apenas a empresa detentora da marca deverá acessar o módulo. A empresa contratante, ou seja, que terceirizou a fabricação mas é a detentora da marca, deve entrar no módulo e
informar a quantidade de detergente em pó fabricada e o teor de fósforo que ela contém. A empresa
contratada que não coloca a marca no sabão em pó continuará entrando apenas no relatório da lei 10.165
e informando lá sua fabricação (sem informar o teor de fósforo). Claro que uma empresa pode colocar
a marca no detergente que ela mesma fabrica, nesse caso não há dúvidas: ela entrará no módulo e preencherá, também,
o formulário de "Fabricação de Detergentes". Todos os três "tipos" de fabricante devem entrar na mesma categoria/descrição no
cadastro: "Indústria Química / fabricação de sabões, detergentes e velas";
Importador - é a pessoa jurídica, matriz e/ou filial, responsável por importar detergentes em pó para uso no território nacional. Ela deve se cadastrar na
atividade "Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / comércio de produtos químicos e produtos perigosos" e preencher o formulário de "Importação de Detergentes".
Atenção!! Para que os dados informados entrem na contabilidade do Grupo (GFI),
os fabricantes e/ou importadores de detergente em pó devem confirmar participação no grupo (formulário "Grupo Fabricante/Importador") antes de inserirem
qualquer dado no sistema. Caso o fabricante e/ou importador não faça parte de um grupo, ele deverá inserir
normalmente os dados sem confirmar participação, pois será responsável solitário pelo teor de fósforo informado.
O link de acesso ao serviço somente estará disponível para as pessoas jurídicas que possuem cadastro válido no Cadastro Técnico Federal - CTF e que estão enquadradas em pelo menos uma das Categorias/Descrições relacionadas na tabela abaixo:
Ação |
Cód |
Categoria |
Descrição |
Pp/gu |
Taxa |
Responsável pelo Conglomerado |
24 |
Serviços Administrativos |
Administração de conglomerado empresarial |
Pequeno |
Nenhuma |
Fabricante de detergente em pó |
3 |
Indústria Química |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
Alto |
TCFA |
Importador |
18 |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos |
Alto |
TCFA |
Atenção!! O cadastro só é considerado válido quando tiver sido emitido o Certificado de Registro e enquanto ele estiver vigente (a validade dele é sempre até 31 de março);
Para acessar os formulários e preencher o relatório, siga as instruções abaixo:
- Entre nos Serviços On-Line do Ibama (Clique no link para abrir em nova janela), vá no menu Relatórios e clique na opção Relatório de Detergentes;
A página irá recarregar e os links aparecerão de acordo com as atividades informadas por você (figura abaixo). Por exemplo: Se você estiver cadastrado apenas na atividade "Serviços Administrativos / Administração de conglomerado empresarial", aparecerá somente o link Conglomerado Empresarial;
Clique nos links abaixo para ver como preencher as informações solicitadas no quadro do Relatório de Detergentes (figura acima):
- Conglomerado Empresarial
- Fabricação de Detergentes
- Grupo Fabricante/Importador
- Importação de Detergentes
Importante!! O não cumprimento ao disposto nesta Resolução acarretará aos infratores as sanções e
penalidades, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, dentre outras aplicáveis.
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