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Teor de Fósforo em Detergentes em Pó

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas por lei e considerando, entre outras coisas, que cabe ao poder público e ao setor produtivo, no processo de desenvolvimento sustentável, adotar medidas preventivas com o objetivo de impedir a eutrofização dos recursos hídricos, resolve, por meio da Resolução Nº359, de 29 de abril de 2005, estabelecer os critérios para a utilização de fósforo na formulação de detergentes em pó para o uso no mercado nacional, visando a redução e eventual eliminação do aporte de fósforo dessa fonte nos corpos de água.

Para efeito desta Resolução, as categorias e suas conceituações são as seguintes:

  • Responsável pelo Conglomerado - é uma pessoa jurídica que se autodeclara responsável pela ação de todas as pessoas de seu Grupo Fabricante/Importador (GFI), consequentemente ela deverá atender os teores de fósforo estipulados na resolução. Essa pessoa deve entrar no sistema em uma nova categoria/descrição chamada "Serviços Administrativos / administração de conglomerado empresarial". A única informação inserida por essa pessoa jurídica é o CNPJ de cada uma das empresas fabricantes ou importadoras que pertencem ao seu grupo (formulário "Conglomerado Empresarial");

  • Fabricante de detergente em pó - não é necessariamente quem tem a indústria, mas sim quem coloca o CNPJ, a "marca comercial", mesmo que a fabricação seja tercerizada. Apenas a empresa detentora da marca deverá acessar o módulo. A empresa contratante, ou seja, que terceirizou a fabricação mas é a detentora da marca, deve entrar no módulo e informar a quantidade de detergente em pó fabricada e o teor de fósforo que ela contém. A empresa contratada que não coloca a marca no sabão em pó continuará entrando apenas no relatório da lei 10.165 e informando lá sua fabricação (sem informar o teor de fósforo). Claro que uma empresa pode colocar a marca no detergente que ela mesma fabrica, nesse caso não há dúvidas: ela entrará no módulo e preencherá, também, o formulário de "Fabricação de Detergentes". Todos os três "tipos" de fabricante devem entrar na mesma categoria/descrição no cadastro: "Indústria Química / fabricação de sabões, detergentes e velas";

  • Importador - é a pessoa jurídica, matriz e/ou filial, responsável por importar detergentes em pó para uso no território nacional. Ela deve se cadastrar na atividade "Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / comércio de produtos químicos e produtos perigosos" e preencher o formulário de "Importação de Detergentes".

Atenção!! Para que os dados informados entrem na contabilidade do Grupo (GFI), os fabricantes e/ou importadores de detergente em pó devem confirmar participação no grupo (formulário "Grupo Fabricante/Importador") antes de inserirem qualquer dado no sistema. Caso o fabricante e/ou importador não faça parte de um grupo, ele deverá inserir normalmente os dados sem confirmar participação, pois será responsável solitário pelo teor de fósforo informado.

O link de acesso ao serviço somente estará disponível para as pessoas jurídicas que possuem cadastro válido no Cadastro Técnico Federal - CTF e que estão enquadradas em pelo menos uma das Categorias/Descrições relacionadas na tabela abaixo:

Ação Cód Categoria Descrição Pp/gu Taxa
Responsável pelo Conglomerado 24 Serviços Administrativos Administração de conglomerado empresarial Pequeno Nenhuma
Fabricante de detergente em pó 3 Indústria Química Fabricação de sabões, detergentes e velas Alto TCFA
Importador 18 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio Comércio de produtos químicos e produtos perigosos Alto TCFA

Atenção!! O cadastro só é considerado válido quando tiver sido emitido o Certificado de Registro e enquanto ele estiver vigente (a validade dele é sempre até 31 de março);

Para acessar os formulários e preencher o relatório, siga as instruções abaixo:

  1. Entre nos Serviços On-Line do Ibama (Clique no link para abrir em nova janela), vá no menu Relatórios e clique na opção Relatório de Detergentes;

    Menu Serviços com destaque para a opção Relatorio de Detergentes

  2. A página irá recarregar e os links aparecerão de acordo com as atividades informadas por você (figura abaixo). Por exemplo: Se você estiver cadastrado apenas na atividade "Serviços Administrativos / Administração de conglomerado empresarial", aparecerá somente o link Conglomerado Empresarial;

  3. Clique nos links abaixo para ver como preencher as informações solicitadas no quadro do Relatório de Detergentes (figura acima):

    1. Conglomerado Empresarial
    2. Fabricação de Detergentes
    3. Grupo Fabricante/Importador
    4. Importação de Detergentes


Importante!! O não cumprimento ao disposto nesta Resolução acarretará aos infratores as sanções e penalidades, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, dentre outras aplicáveis.


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