Formulário Importação de substâncias controladas e alternativas
A Importadora de substâncias sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal deverá preencher este
formulário;
Para inserir uma substância, proceda da seguinte forma:
Selecione o ano do relatório;
Selecione o tipo de
substância importada conforme a tabela de
substâncias do Protocolo de Montreal;
Selecione o nome do País de Importação;
Coloque o número
da Licença de Importação – LI –
conforme fornecido pelo Departamento de Comércio Exterior;
Na data do
Desembaraço, coloque a data de internalização
do produto conforme o desembaraço de importação;
Coloque a quantidade
importada em Kg;
Após preencher todos os campos, clique no botão Gravar Dados;
As informações inseridas serão mostradas em um quadro embaixo do formulário, conforme a figura abaixo;
Repita a operação para cada importação feita no ano
de referência do relatório.
Clique no link indicado na figura abaixo para retornar à página anterior;
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