Porte
- Para dar continuidade a revalidação do cadastro da empresa (após entrar no sistema), informe o porte para o ano corrente, de acordo com as informações a seguir:
- Clique no menu Cadastro / Dados Cadastrais, como na figura abaixo:
- Na tela seguinte, clique no link Porte indicado na figura abaixo;
- A tela irá recarregar e aparecerá o formulário abaixo para que você selecione o porte da empresa e o ano;
O porte é importante para calcular os valores devidos, portanto deve ser colocado com muita atenção;
Selecione o porte de sua empresa conforme a lei 10.165 e demais legislações pertinentes, cujas descrições encontram-se na tabela abaixo;
Porte |
Descrição
|
Entidade Associativa sem fins lucrativos |
Entidade que se compromete a aplicar integralmente os recursos
recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto. |
Entidade Filantrópica |
A Entidade devidamente certificada que tenha fins
filantrópicos. |
Entidade Pública |
As entidades públicas federais, distritais, estaduais
municipais |
Microempresa |
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual igual
ou inferior a R$433.755,14. |
Empresa de Pequeno Porte |
A pessoa jurídica que, não enquadrada como
microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$433.755,14 e igual ou inferior a
R$2.133.222,00. |
Empresa de Médio Porte |
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior
a R$2.133.222,00 e igual ou inferior a R$12.000.000,00. |
Empresa de Grande Porte |
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior
a R$12.000.000,00. |
Após a seleção do porte, clique no botão Adicionar;
A tela irá recarregar e o porte irá aparecer abaixo do formulário na Relação de Porte por Ano;
Veja abaixo como fica a tela após o cadastramento do porte:
Você poderá alterar o porte declarado, para isso basta clicar no link Alterar Porte indicado na figura acima;
Importante!! O link para alteração de porte somente estará disponível antes da vistoria, pois após esse procedimento você poderá apenas adequar o porte informado ao porte vistoriado por meio do link Adequar conforme vistoria (figura abaixo);
Atenção!!! A alteração de porte de anos anteriores NÃO modificará os débitos já lançados no sistema. A alteração para fins de pagamento somente será levada a efeito após a confirmação da alteração mediante apresentação de documentação comprobatória junto ao setor de arrecadação;
Prossiga para o ítem Pagamento de Taxas.
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