INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO CTF/AIDA
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Antes de iniciar o preenchimento, certifique-se de que o responsável legal, o declarante e responsáveis técnicos já tenham inscrições válidas no CTF/AIDA.
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Dados do responsável legal: tooltip
CPF:
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Nome:
Caso o responsável legal não esteja cadastrado, clique em "Cadastre-se no CTF", na página inicial do Ibama.
Dados do declarante: tooltip
Cargo ou vínculo com o estabelecimento
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Cargo:
CPF:
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Nome:
Caso o declarante não esteja cadastrado, clique em "Cadastre-se no CTF", na página inicial do Ibama.
Dados básicos:
CNPJ:
Razão Social:
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Nome fantasia:
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Data de abertura do CNPJ:
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Endereços:
CEP:
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Logradouro:
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Nº:
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Complemento:
Bairro:
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UF:
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Munícipio:
tooltip
(DDD) e nº de telefone fixo.
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Endereço para correspondência tooltip
O endereço para recebimento de correspôndencia oficial é o mesmo, já declarado.
É outro o endereço para recebimento de correspondência oficial.

CEP:
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Logradouro:
Nº:
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Complemento:
Bairro:
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UF:
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Munícipio:
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Endereço eletrônico tooltip
E-mail principal:
E-mail secundário:
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"Site" da pessoa jurídica:
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Coordenadas Geográficas
Latitude     
°
'
"
Hem:
Longitude  
°
'
"
Hem:
G
Atividades desenvolvidas:
Responsáveis técnicos pelas atividades declaradas tooltip
Administração de Acesso:
Digite sua senha:
Senha:
Senha (Digite Novamente):

TERMO DE CIÊNCIA E DE RESPONSABILIDADE


Ao gravar os dados declarados, estou ciente de que a pessoa inscrita responde, na forma da lei:
1 - pelo respectivo acesso ao CTF/AIDA;
2 - pela guarda e uso de senha de acesso aos sistemas do Ibama;
3 - pela veracidade das informações declaradas;
4 - pela atualização das informações declaradas; e
5 - pela atualização dos respectivos responsáveis técnicos.

A inscrição de pessoa jurídica no CTF/AIDA constitui declaração de observância dos padrões técnicos normativos estabelecidos:
a) pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e
c) pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

A indicação de preposto para a prática de atos cadastrais junto ao CTF não elide a responsabilidade originária da pessoa inscrita.
Independente de situação cadastral, a pessoa inscrita, diretamente ou por meio de prepostos e sucessores legais, estará sujeita à aplicação de sanção referente às condutas descritas no art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008.

Art.82 - Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:
Multa de R$: 1500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).


Li o termo de ciência e responsabilidade acima.
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