TERMO DE CIÊNCIA E DE RESPONSABILIDADE
Ao gravar os dados declarados, estou ciente de que a pessoa inscrita responde, na forma da lei:
1 - pelo respectivo acesso ao CTF/AIDA;
2 - pela guarda e uso de senha de acesso aos sistemas do Ibama;
3 - pela veracidade das informações declaradas;
4 - pela atualização das informações declaradas; e
5 - pela atualização dos respectivos responsáveis técnicos.
A inscrição de pessoa jurídica no CTF/AIDA constitui declaração de observância dos padrões técnicos normativos estabelecidos:
a) pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e
c) pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
A indicação de preposto para a prática de atos cadastrais junto ao CTF não elide a responsabilidade originária da pessoa inscrita.
Independente de situação cadastral, a pessoa inscrita, diretamente ou por meio de prepostos e sucessores legais, estará sujeita à aplicação de sanção referente às condutas descritas no art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008.
Art.82 - Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:
Multa de R$: 1500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).