TERMO DE CIÊNCIA E DE RESPONSABILIDADE
Ao gravar os dados declarados, estou ciente que a pessoa inscrita responde, na forma da lei:
1 - pelo respectivo acesso ao CTF/AIDA;
2 - pela guarda e uso de senha de acesso aos sistemas do Ibama;
3 - pela veracidade das informações declaradas; e
4 - pela atualização das informações declaradas.
A inscrição de pessoa física no CTF/AIDA, mediante documento de identificação do respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, nos termos da Lei nº 6.206, 7 de maio de 1975, importa em declaração do cumprimento de exigências específicas de qualificação ou de limites de atuação que porventura sejam determinados pelos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional.
A indicação de preposto para a prática de atos cadastrais junto ao CTF não elide a responsabilidade originária da pessoa inscrita.
Independente de situação cadastral, a pessoa inscrita, diretamente ou por meio de prepostos e sucessores legais, estará sujeita à aplicação de sanção referente às condutas descritas no art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008.
Art.82 - Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:
Multa de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).