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Relatório de Atividades - Lei 10.165/2000 |
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O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP - foi instituído pela Lei 10.165/00.
Deve ser entregue por todos aqueles que exercem as atividades descritas no Anexo VIII da_Lei 6.938/81_.
O Relatório é anual, e deve ser entregue de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano:
- Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano;
- Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o Relatório correspondente ao ano passado;
- Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o ano de início da atividade até o ano passado;
- Se o ano de início da atividade for anterior 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o ano 2000 até o do ano passado.
Para maiores informações sobre o preenchimento e a entrega do RAPP, utilize o Manual do Sistema, nos links abaixo:
Para realizar o preenchimento do RAPP, acesse o seu Cadastro Técnico Federal e, ao entrar no sistema, passe a seta do mouse no menu Relatórios / Atividades - Lei 10.165/00.
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