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Pilhas e Baterias PDF Imprimir E-mail

Atenção: Recomendamos aos importadores, fabricantes, recicladores e comerciantes de pilhas e baterias e dos produtos que os contenham que leiam com atenção a Resolução CONAMA n° 401, de 04 de novembro de 2008 e Instrução Normativa do IBAMA n°03 de 30 de março de 2010.

 

Clique aqui para acessar a Resolução n° 401/2008.

 

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa do IBAMA nº 03/2010.

 

Procedimentos exigidos para os fabricantes nacionais e importadores de pilhas e baterias, conforme artigo 3º da resolução Conama nº 401/2008

  • Estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Pontecialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais-CTF
  • Apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao instituto nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO;
  • Apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e bateria, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com está Resolução.

Inscrições no CTF

• As empresas importadoras de pilhas e baterias ou de produtos que as contenham devem estar cadastradas no CTF na seguinte atividade:

CategoriaDescrição
Veículos Automotores, Pneus, Pilhas e Baterias
Importador de Baterias para comercialização de Forma Direta ou Indireta

• Os fabricantes nacionais de pilhas e baterias devem estar cadastrados no CTF na seguinte atividade:

CategoriaDescrição
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
Fabricantes de Pilhas e Outros Acumuladores

• As empresas recicladoras de pilhas e baterias usadas ou incervíveis devem estar cadastradas no CTF na seguinte atividade:

CategoriaDescrição
Serviços de utilidades
Destinação de Pilhas e Baterias

*OBS.: Para saber como cadastrar uma empresa no CTF, preencher o Relatório anual de atividades, sobre a TCFA e sobre os Certificados de Registros e de Regularidade, acesse o link abaixo:

Clique aqui para se cadastrar no CTF

 

Apresentação ao Ibama de laudo físico-químico de composição

O Laudo Físico-Químico deve ser apresentado para cada:

  • Sistema eletroquímico
  • Tipo
  • Tamanho
  • Fornecedor e origem

o Laudo Físico-Químico para todos os tipos de pilhas e baterias deverá conter:

  • A identificação do laboratório e do técnico(s) responsável(is) pela análise;
  • A identificação e descrição das amostras analisadas
  • Os resultados para os teores de chumbo, cádmio e mercúrio; e
  • A metodologia de análise utilizada;

O laudo Físico-Químico das baterias chumbo-ácidas deverá ser apresentado também por voltagem, alem das exigências anteriores, podendo ser apresentado para as placas eletrolíticas.

* OBS.: O Laudo Físico-Químico deve ser apresentado com o relatório Anual de Atividades. Sempre que houver alteração técnica do produto deve ser apresentado um novo laudo físico-químico.

 

Plano de gerenciamento de pilhas e baterias

O Plano de Gerenciamento de pilhas e Baterias deverá ser apresentado ao IBAMA juntamente com o Relatório Anual de Atividades, conforme Termo de Referência publicado na Instrução Normativa do IBAMA n° 03/2010.

Clique aqui para acessar o Termo de Referência

 

Contato

Em caso de dúvidas encaminhe uma mensagem para: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. "> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Dúvidas mais frequentes

Para acessar o sistema, entre com seu CPF/CNPJ e sua senha de acesso ao Cadastro Técnico Federal:



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