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Ato Declaratório Ambiental - ADA PDF Imprimir E-mail


Para declarar ADA, informe CPF/CNPJ e sua senha de acesso aos 'Serviços do Ibama':

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Ato declaratorio Ambiental
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Informações e orientações

Para dirimir dúvidas relacionadas ao ADA, clique sobre os links para acessá-los:

menu row IN Ibama Nº 5, de 25 03 2009 ADA
menu row ADA-prospecto
menu row Respostas às perguntas mais frequentes sobre o ADA
menu row Manual de preenchimento do ADA

menu row Manual de perguntas e respostas do ITR


Prazo de entrega e periodicidade

Atenção: O ADA deve ser declarado anualmente de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras)É importante lembrar que a apresentação anual vigora desde o Exercício de 2007.


Introdução (Cadastro do declarante, obtenção e recuperação de senha)

Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb), é necessário que o declarante seja um usuário dos ‘Serviços' do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF. O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.

O acesso ao sistema ADAWeb é feito por meio de senha única para CPF ou CNPJ, gerada e fornecida pelo CTF imediatamente após o devido cadastramento.

(Clique aqui para cadastro no CTF)  / (Clique aqui para Recuperar Senha)


Em caso de dúvidas ou para obtenção de orientações e informações adicionais (inclusive sobre recuperação de senha), entre em contato com a Central de atendimento do serviços do Ibama - (61)3316-1677. Localize também os telefones disponíveis por meio do link Institucional/Unidades do Ibama situado à página principal do IBAMA na internet e entre em contato com o setor de cadastro da unidade do Ibama mais próxima no estado.


O que é o Ato Declaratório Ambiental - ADA

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).


O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.


Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253


A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por:

- manutenção do equilíbrio ecossistêmico;

- proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies nativas, vegetais e animais endêmicas, raras e àquelas ameaçadas de extinção, relacionadas em listas oficiais;

- combate à erosão genética;

- proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos;

- proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade;

- proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada = recarga de lençóis e aquíferos;

- proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d'água, assim como, à sua qualidade;

- manutenção do ciclo hidrológico;

- remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de oxigênio;

- manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda;

- ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN);

- manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo(APP; Reserva Legal; RPPN);

- evolução do imóvel rural para a regularização ambiental;

- outros.


“Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental"

 

cadeadoO Ibama não solicita informações pessoais, troca de senhas e não envia qualquer notificação por correio eletrônico ou mensagem de celular
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