Serviços
| Ato Declaratório Ambiental - ADA |
|
|
|
|
Para declarar ADA, informe CPF/CNPJ e sua senha de acesso aos 'Serviços do Ibama':
Informações e orientações Para dirimir dúvidas relacionadas ao ADA, clique sobre os links para acessá-los:
Prazo de entrega e periodicidade Atenção: O ADA deve ser declarado anualmente de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). É importante lembrar que a apresentação anual vigora desde o Exercício de 2007. Introdução (Cadastro do declarante, obtenção e recuperação de senha) Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb), é necessário que o declarante seja um usuário dos ‘Serviços' do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF. O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama. O acesso ao sistema ADAWeb é feito por meio de senha única para CPF ou CNPJ, gerada e fornecida pelo CTF imediatamente após o devido cadastramento.
O que é o Ato Declaratório Ambiental - ADA O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253 A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por: - manutenção do equilíbrio ecossistêmico; - proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies nativas, vegetais e animais endêmicas, raras e àquelas ameaçadas de extinção, relacionadas em listas oficiais; - combate à erosão genética; - proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos; - proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade; - proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada = recarga de lençóis e aquíferos; - proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d'água, assim como, à sua qualidade; - manutenção do ciclo hidrológico; - remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de oxigênio; - manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda; - ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN); - manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo(APP; Reserva Legal; RPPN); - evolução do imóvel rural para a regularização ambiental; - outros.
|




