gototopgototop

Serviços

Dúvidas Freqüentes PDF Imprimir E-mail

Índice

  1. ALTERAÇÃO DE CATEGORIA – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
  2. PERGUNTA - COMO ENQUADRAR O PORTE DA EMPRESA?
  3. PORTE (A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, o enquadramento do porte da empresa)
  4. ALTERAÇÃO DE PORTE
  5. ARRECADAÇÃO - CERTIDÃO NEGATIVA
  6. ARRECADAÇÃO - PARCELAMENTO
  7. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - VISTORIA DOS CRIADORES AMADORISTAS DE PASSERIFORMES - SISPASS
  8. CADASTRO - ALTERAÇÃO DE DADOS BÁSICOS - FAZER CORREÇÕES NA RAZÃO SOCIAL
  9. CADASTRO - ALTERAR/RETIFICAR DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA
  10. CADASTRO - CADASTRAMENTO COMO PERITO AMBIENTAL – INSTRUMENTO DE DEFESA AMBIENTAL
  11. CADASTRO - CADASTRAR UM NOVO DIRIGENTE
  12. CADASTRO - CADASTRO DE REFRIGERISTAS
  13. CADASTRO - CADASTRO INICIAL – PESSOA JURÍDICA, CADASTRO DIRIGENTE
  14. CADASTRO - CADASTRO INICIAL – PESSOA FÍSICA
  15. CADASTRO - INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
  16. CADASTRO - NOVA ATIVIDADE
  17. CADASTRO – EXCLUSÃO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA(nunca realizou a atividade, cadastrou por engano)
  18. CADASTRO - ENCERRAMENTO DE UMA ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA COM DATA RETROATIVA, MANTENDO AS DEMAIS ATIVAS (encerramento de uma atividade que existiu e que a empresa não realiza mais, mas não declarou o encerramento a tempo)
  19. CADASTRO – RETIFICAR PORTES DE ANOS ANTERIORES
  20. CADASTRO - POSSUI CADASTRO E NÃO TEM SENHA
  21. CADASTRO - REATIVAR CADASTRO
  22. CADASTRO - CADASTROU O CPF NO LUGAR DO CNPJ – CADASTROU A ATIVIDADE DA EMPRESA NA FICHA DO DIRIGENTE
  23. CADASTRO - CANCELAMENTO - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
  24. CADASTRO - CANCELAMENTO - CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA - “QUERO FECHAR A EMPRESA”
  25. CADASTRO - CATEGORIA - COMO ADEQUAR A VISTORIA
  26. CADASTRO - ENCERRAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS COM DATA RETROATIVA(fechou as portas, mas esqueceu de informar no cadastro)
  27. CERTIFICADO DE REGULARIDADE - NÃO APARECE OPÇÃO – EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE
  28. CERTIFICADO DE REGULARIDADE – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
  29. COMPROVANTE DE REGISTRO – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
  30. CRIADOR DE PÁSSAROS – LICENÇA PARA CRIAÇÃO DE PÁSSAROS – CRIADOR DE PASSERIFORMES (pessoa física ainda não cadastrada)
  31. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (MOTOCICLETAS, CARROS)
  32. MOTOSSERRA - LEGISLAÇÃO SOBRE MOTOSSERRAS
  33. MOTOSSERRA - ENTIDADES PÚBLICAS ESTÃO ISENTAS DA LICENÇA PARA PORTE E USO DE MOTOSSERRA?
  34. MOTOSSERRA - LICENÇA P/ PORTE E USO DE MOTOSSERRA
  35. MOTOSSERRA - NÃO CONSIGO EMITIR OS BOLETOS DE VÁRIAS MOTOSSERRAS
  36. MOTOSSERRA – COMERCIANTE DE MOTOSSERRAS
  37. MOTOSSERRA - ROUBO DE MOTOSSERRA
  38. PERGUNTAS – TABELA DE ATIVIDADES - DEVO TER CADASTRO?
  39. PERGUNTAS - A PÁGINA NÃO MOSTRA TODAS AS INFORMAÇÕES, NÃO ABRE POR COMPLETO?
  40. PERGUNTAS - NÃO CONSEGUE EMITIR O BOLETO?
  41. PERGUNTAS - NÃO TEM ACESSO À INTERNET?
  42. PERGUNTAS - ESTÁ COM DÚVIDAS?
  43. PESCA AMADORA
  44. PROTOCOLO DE MONTREAL
  45. RELATÓRIOS – CONSULTA DINÂMICA – CÓDIGOS DAS SUBSTÂNCIAS
  46. RELATÓRIOS – IMPORTAÇÃO DE MERCÚRIO METÁLICO
  47. RELATÓRIOS - PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS
  48. TCFA - CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DA TCFA
  49. TCFA – A TAXA FOI PAGA MAS O DÉBITO PERMANECE
  50. TCFA - TAXA ESTADUAL x TAXA FEDERAL

Dúvidas

1. ALTERAÇÃO DE CATEGORIA – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES

Essa alteração pode ser  realizada pelo usuário, utilizando os  seguintes passos:

  • Acesse o cadastro a ser alterado utilizando-se do CPF/CNPJ e senha;
  • Caso já tenha emitido o Comprovante de Registro, clique em Cadastro/Comprovante de Registro e no botão Cancelar Comprovante de Registro, leia a informação, marque a caixa e confirme a operação; 
  • Selecione a opção "Declaração de Atividades Desenvolvidas"; 
  • Será exibida a tabela com as categorias já cadastradas; 
  • Selecione ao lado da atividade a ser encerrada a opção "encerrar atividade". 
  • Para acrescentar uma atividade, selecione a Categoria, selecione a Descrição, coloque a data de início da atividade que está sendo acrescentada e clique no botão Gravar; 
  • Atenção! As alterações podem implicar em um novo conjunto de obrigações, como relatórios e taxas. 
  • Emita um novo Comprovante de Registro. Para imprimi-lo, clique no botão "Exibir Comprovante de Registro" e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Imprimir", se você usa o navegador Internet Explorer. 
  • Emita um novo Certificado de Regularidade. Para imprimir, clique em "Exibir Certificado de Regularidade" e em "Imprimir Tela";

Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, por favor consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando no aqui. Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Manual do Sistema", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

Caso o usuário não consiga realizar os procedimentos descritos anteriormente, poderá preencher o Formulário de Requerimento Padrão do Cadastro Técnico Federal – CTF, descrevendo o tipo de solicitação desejada, e entregar no protocolo da Unidade do Ibama mais próxima em seu estado, juntamente com a documentação necessária.

Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(PDF)
Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(DOC)


2. PERGUNTA - COMO DECLARAR O PORTE DA EMPRESA

Selecione o porte de sua empresa conforme a legislação federal específica vigente, de acordo com a tabela abaixo:

 

PorteDescrição
Entidade Associativa sem fins lucrativos Entidade que se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Entidade Filantrópica A Entidade devidamente certificada que tenha fins filantrópicos.
Entidade Pública As entidades públicas federais, distritais, estaduais municipais
Microempresa conforme a legislação federal específica vigente.
Empresa de Pequeno Porte conforme a legislação federal específica vigente.
Empresa de Médio Porte conforme a legislação federal específica vigente.
Empresa de Grande Porte conforme a legislação federal específica vigente.



3. PORTE (A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, o enquadramento do porte da empresa)

porte1


4. ALTERAÇÃO DE PORTE

No caso do porte do ano corrente e de anos anteriores, conforme o caso, essa alteração é realizada pelo usuário e submetida à verificação dos dados pelo Ibama. Para efetuar este procedimento siga os seguintes passos:

  • Acesse o cadastro da empresa utilizando-se do CNPJ e senha;
  • Caso já tenha emitido Comprovante de Registro, clique em Cadastro/Comprovante de Registro e no botão Cancelar Comprovante de Registro, leia a informação, marque a caixa e confirme a operação;
  • Selecione a opção Porte;
  • Importante: O Porte do ano em curso e dos anos anteriores poderão ser alterados no sistema.
  • Faça as alterações necessárias;
  • Atenção! As alterações podem implicar em um novo conjunto de obrigações, como relatórios e taxas.
  • Emita um novo Comprovante de Registro.

Quando houver impeditivos no cadastro da empresa que impossibilitem a retificação de porte via sistema, é necessário encaminhar requerimento solicitando essa retificação à unidade do IBAMA mais próxima, acompanhado da declaração de porte da empresa, devidamente assinada pelo seu contador.
Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, por favor consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando aqui. Caso tenha dificuldade, verifique os procedimentos no manual do Cadastro Técnico Federal, localizado no endereço eletrônico: www.ibama.gov.br
, Serviços on-line e selecione "MANUAL", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

5. ARRECADAÇÃO - CERTIDÃO NEGATIVA

  • A emissão da Certidão Negativa de Débito é realizada pelo usuário via Internet.
  • Acesse os Serviços On-Line do Ibama e clique no serviço Certidão Negativa de Débito para fazer sua solicitação.
  • Caso o serviço não esteja disponível para a sua unidade da federação, por favor procure a respectiva Gerência Executiva do IBAMA. Informações sobre possíveis pendências podem ser obtidas no Setor de Arrecadação, fone (61)3316-1186, (61)3316-1903, (61)3316-1904, (61)3316-1674, (61)3316-1553, (61)3316-1555 ou no setor de arrecadação do IBAMA local.


6. ARRECADAÇÃO - PARCELAMENTO

Os débitos com o IBAMA, respeitados aqueles cuja cobrança seja disciplinada de forma específica, podem ser parcelados, não devendo o valor de cada parcela ser inferior a um quarto do salário mínimo nacional. Este parcelamento pode ser fixado em até 30(trinta) meses. Excepcionalmente, os débitos poderão ser parcelados além do prazo mencionado anteriormente, limitado ao máximo de 60(sessenta) meses, ouvidas as comissões de que tratam os artigos 25 e 26 da Instrução Normativa Nº 8 de 18 de setembro de 2003, conforme o nível da instância. Entre as dívidas que podem ser incluídas no parcelamento, estão a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), Autos de Infração e outros débitos, com a exceção de honorários advocatícios. Para isso, você deverá dirigir-se à unidade local do IBAMA e, munido dos documentos necessários, fazer a solicitação. Mais informações sobre parcelamentos são obtidas no Setor de Arrecadação, fone (61) 3316-1186, 3316-1903, 3316-1904, 3316-1674, 3316-1553, 3316-1555 ou no setor de arrecadação do IBAMA local. O telefone e endereço das unidades do IBAMA estão disponíveis em www.ibama.gov.br, no link IBAMA nos Estados. Para acessá-lo, passe a seta do mouse nas setas viradas para baixo até encontrar o link mencionado.


7. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - VISTORIA DOS CRIADORES AMADORISTAS DE PASSERIFORMES - SISPASS

    • Informamos que não se trata de recadastramento, e sim de atualização de dados cadastrais.
    • O que é a atualização dos dados cadastrais?
      RESP: O criador amadorista realiza a atualização dos seus dados cadastrais no sistema e NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO, comparece ao Ibama para uma vistoria.
    • Eis as obrigações do criador amadorista de passeriformes antes e durante a vistoria:
  • Atualizar os seus dados cadastrais no Cadastro Técnico Federal, site www.ibama.gov.br na pagina de serviços on-line;
  • Comparecer a superintendência do IBAMA e procurar o setor de Cadastro ou um escritório regional - setor de atendimento ao público, no mês de seu aniversário, portando os seguintes documentos:
    1. Documento oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho);
    2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
    3. Comprovante de residência de no mínimo seis meses ou em caso descontínuo que comprove período de 01 (um) ano.
    4. No caso de outorga a pessoa jurídica deverá apresentar o estatuto social com a última alteração.
  • O criador que por ventura não possa comparecer pessoalmente para vistoria pode encaminhar um representante legal?
    RESP: SIM. A IN 161, DE 02/05/2007 em seu Art. 3º cita: "O criador poderá se fazer representar junto ao IBAMA por meio de procuração com firma reconhecida e validade máxima de um ano".
  • Onde encontro os modelos de procuração para encaminhar um representante legal ao Ibama e submeter um criador amadorista de passeriformes à vistoria?
  • Os modelos de procuração poderão ser encontrados na pagina de serviços on-line do IBAMA, no link de legislação, nos Anexos I e II da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 161, DE 02 DE MAIO DE 2007. Para efeitos de atualização de cadastro que trata o artigo 2° a procuração deverá ser específica conforme modelo proposto nos Anexos III e IV da referida Instrução Normativa.


8. CADASTRO - ALTERAÇÃO DE DADOS BÁSICOS - FAZER CORREÇÕES NA RAZÃO SOCIAL

Essa alteração pode ser  realizada pelo usuário, utilizando os  seguintes passos:

  1. 1. Acesse o cadastro da empresa utilizando-se do CNPJ e senha;
  2. 2. Selecione a opção "Dados Básicos";
  3. 3. Será exibido o formulário com os dados básicos da empresa;
  4. 4. Altere o nome ou razão social ou as informações desejadas e clique em Atualizar; Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, por favor consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando aqui. Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços On-line e selecione a palavra "MANUAL".
  5. Caso o usuário não consiga realizar os procedimentos descritos anteriormente, poderá preencher o Formulário de Requerimento Padrão do
  6. Cadastro Técnico Federal – CTF, descrevendo o tipo de solicitação desejada, e entregar no protocolo da Unidade do Ibama mais próxima em seu estado, juntamente com a documentação necessária. 
  7. Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(PDF)
    Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(DOC)


9. CADASTRO - ALTERAR/RETIFICAR DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA

Essa alteração pode ser  realizada pelo usuário, utilizando os  seguintes passos:

 

  • Acesse o sistema utilizando-se do CPF/CNPJ e senha;
  • Clique em Dados Cadastrais; 
  • Selecione a opção "Declaração de Atividades Desenvolvidas"; 
  • Será exibida a tabela com as categorias já cadastradas; 
  • Caso já tenha emitido Comprovante de Registro, surgirá o campo Observação, informando que será necessário cancelar o Comprovante de Registro. Para cancelá-lo, clique no link "clique aqui" existente no final do campo Observação. Leia a informação, marque a caixa e confirme a operação; 
  • Na tabela "Relação de Atividades Ativas", clique em Retificar; 
  • Coloque a data de início correta, que corresponda ao início efetivo da atividade realizada; 
  • Marque que está ciente de que a retificação implicará em posterior verificação; 
  • Clique no botão "Retificar dados informados"; 
  • Atenção!As alterações podem implicar em um novo conjunto de obrigações, como relatórios e taxas. 
  • Um novo Comprovante de Registro pode ser emitido, sem prazo de validade. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção “Imprimir”, se você usa o navegador Internet Explorer 
  • O Certificado de Regularidade pode ser emitido em Cadastro/Certificado de Regularidade e possui validade de 3 meses, contados apartir da data de emissão. 
  • Caso o sistema apresente a mensagem "Sua solicitação não pode ser atendida, clique no link: Imprima, preencha o Formulário de Requerimento Padrão do Cadastro Técnico Federal – CTF , entregue  no Protocolo da Unidade do Ibama mais próxima em seu estado.

 

Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, por favor consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando no link: Retificar Atividade. Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e selecione a palavra "MANUAL".

Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(PDF)
Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(DOC)

 


10. CADASTRO - CADASTRAMENTO COMO PERITO AMBIENTAL – INSTRUMENTO DE DEFESA AMBIENTAL

Acesse o endereço www.ibama.gov.br, Serviços On-line e faça o seu cadastro inicial para obter o número de registro e senha. Entre no sistema colocando o CPF ou CNPJ e a senha gerada e clique na opção Atividade de Instrumento de Defesa Ambiental. Faça o registro das atividades realizadas e emita o Certificado de Regularidade. Siga as orientações do Manual e particularmente as contidas aqui, referentes a cadastro de Instrumento de Defesa Ambiental. Com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro. Nos colocamos à disposição para solucionar qualquer dúvida. Para entrar em contato, por favor use o Fale Conosco dos Serviços On-Line do Ibama ou ligue para (61) 3316-1677 e fale com um de nossos atendentes.


11. CADASTRO - CADASTRAR UM NOVO DIRIGENTE

  • Cadastre a pessoa que será o novo dirigente na página do Ibama, em Serviços On-Line, clicando em Cadastro/Pessoa Física/Novo, imprima o número de cadastro e a senha do novo dirigente;
  • Coloque o CNPJ e a senha da empresa na qual você quer fazer a alteração;
  • Clique na opção Atualização de Dados Básicos e faça a alteração;
  • Clique em validar.

Consulte nosso Manual do Sistema disponível em www.ibama.gov.br, Serviços On-line, Manual do Sistema, com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.


12. CADASTRO - CADASTRO DE REFRIGERISTAS

Se você é refrigerista ou faz reparação de aparelhos de refrigeração ou aquecimento, deve ter Comprovante de Registro e o Certificado de Regularidade na atividade "Atividades diversas / reparação de aparelhos de refrigeração". Caso o refrigerista utilize substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, deverá se cadastrar em "Atividades diversas / usuário de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal" e preencher e entregar os relatórios devidos. Caso você comercialize as substâncias que destroem a camada de ozônio ou substâncias alternativas, deve estar registrado na atividade "Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / comércio de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal". Veja com detalhes como realizar o cadastro clicando no aqui. Para auxiliá-lo, o Cadastro Técnico Federal dispõe de um Manual, com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro, localizado no site do Ibama: www.ibama.gov.br.Ao abrir a página do IBAMA, clique em "Serviços on-line" e selecione Manual do Sistema.


13.  CADASTRO - CADASTRO DIRIGENTE, CADASTRO DA EMPRESA, CADASTRO INICIAL – PESSOA JURÍDICA

  • Para obter o Certificado de Regularidade de uma empresa em uma atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais é necessário o cadastro de uma pessoa física responsável pelas atividades da empresa (dirigente da empresa) cujo login será seu CPF.
  • Após o cadastro do dirigente,será gerada uma senha que deve ser entregue para ele.
  • Em seguida, deve ser feito o cadastro da pessoa jurídica, cujo login será seu CNPJ. Será gerada uma senha para o CNPJ, que é diferente da senha do dirigente.
  • A atividade deverá ser registrada na ficha cadastral do CNPJ, no qual deverão ser preenchidos e entregues os relatórios de atividades e, se for exigido pela legislação, pagas as Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental. Para isso, após ter sido gerada a senha, clique no botão "Dados Cadastrais".
  • Surgirá a página que contém os dados da empresa, insira as informações necessárias. Preencha os Relatórios, se for o caso.
  • Dependendo da(s) atividade(s) cadastradas, será necessário o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A lista completa das atividades está disponível em Tabela de Atividades
  • A tabela com os valores da TCFA está disponível em Pagamento de Taxas (apenas Pessoa Jurídica)
  • Se a pessoa jurídica for sujeito passivo da TCFA, imprima os boletos para o pagamento da TCFA, através do menu Serviços, Emissão de Boleto TCFA.
  • Em, no máximo, 5 dias, os boletos pagos terão seus dados inseridos no sistema.
  • Não existindo pendências, o Comprovante de Registro e o Certificado de Regularidade poderão ser emitidos, no Menu Cadastro.
  • O Comprovante de Registro não tem validade. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Imprimir", se você usa o navegador Internet Explorer.
  • O novo Certificado de Regularidade tem validade de 3 meses, contados a partir da data de emissão.
  • Anualmente os relatórios deverão ser preenchidos e entregues. Veja com detalhes como realizar o cadastro clicando aqui.

Sugerimos ainda a leitura do Manual do CTF, disponível em Serviços on-line, Manual do Sistema, com mais de 300 dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.


14. CADASTRO - CADASTRO INICIAL – PESSOA FÍSICA

Acesse a página do IBAMA, opção Serviços On-line. Passe a seta do mouse sobre a opção Cadastro e escolha a opção Pessoa Física/Novo. Preencha as informações e clique em Cadastrar. O sistema informa o Número de Registro e Senha, possibilitando a continuidade do processo de registro. Coloque CPF a senha e clique em Autenticar. Surgirá a página na qual deverão ser incluídos os dados cadastrais da pessoa. Insira a atividade realizada. Preencha os Relatórios, caso a data de início tenha sido anterior ao ano vigente. Clique em Cadastro/Comprovante de Registro e emita o documento que comprova o registro da pessoa física. Para imprimi-lo, clique no botão "Exibir Comprovante de Registro" e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Imprimir", se você usa o navegador Internet Explorer. Na opção Cadastro/Certificado de Regularidade, caso não existam pendências, o Certificado de Regularidade pode ser emitido, com validade de 3 meses, contados a partir da data de emissão. Anualmente os relatórios deverão ser preenchidos e entregues. Veja com detalhes como realizar o cadastro clicando no aqui.

Sugerimos a leitura do Manual do CTF, disponível em Serviços on-line, Manual do Sistema, com mais de 300 dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.


15. CADASTRO - INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

A interrupção de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais não afasta a obrigatoriedade do IBAMA de controlar e fiscalizar os depósitos, rejeitos e passívos ambientais gerados por tais atividades. Dessa forma, de acordo com o artigo 14 da IN 96, a interrupção temporária de atividades não isenta o detentor do registro da entrega dos relatórios, do pagamento da taxa prevista na Lei 10.165, de 27 de dezembro de 2000, e do cumprimento das demais obrigações relativas à atividade suspensa.


16. CADASTRO - NOVA ATIVIDADE

Essa alteração é realizada pelo usuário. Para efetuar este procedimento siga os seguintes passos:

  • Acesse o cadastro da empresa utilizando-se do CPF/CNPJ e senha;
  • Caso já tenha emitido Comprovante de Registro, clique em Cadastro/Comprovante de Registro e no botão Cancelar Comprovante de Registro, leia a informação, marque a caixa e confirme a operação;
  • Selecione a opção “Declaração de Atividades Desenvolvidas”;
  • Será exibida a tabela com as categorias já cadastradas;
  • Selecione a Categoria, selecione a Descrição, coloque a data de início e clique no botão Gravar;
  • Atenção! As alterações podem implicar em um novo conjunto de obrigações, como relatórios e taxas.
  • Um novo Comprovante de Registro pode ser emitido, sem prazo de validade. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção “Imprimir”, se você usa o navegador Internet Explorer
  • O Certificado de Regularidade pode ser emitido em Cadastro/Certificado de Regularidade e possui validade de 3 meses, contados a partir da data de emissão.


Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, por favor consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando no link: Alterar o Cadastro de uma Empresa. Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e selecione a palavra "MANUAL", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.


17. CADASTRO – EXCLUSÃO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA
      (nunca realizou a atividade, cadastrou por engano)


18.  CADASTRO - ENCERRAMENTO DE UMA ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA COM DATA RETROATIVA, MANTENDO AS DEMAIS ATIVAS
(encerramento de uma atividade que existiu e que a empresa não realiza mais, mas não declarou o encerramento a tempo)

Essa alteração pode ser  realizada pelo usuário, utilizando os  seguintes passos:

  • Acesse o sistema utilizando-se do CPF/CNPJ e senha;
  • Clique em Dados Cadastrais; 
  • Será exibida a tabela com as categorias já cadastradas; 
  • Caso já tenha emitido Comprovante de Registro, surgirá o campo Observação, informando que será necessário cancelar o Comprovante de Registro. Para cancelá-lo, clique no link "clique aqui" existente no final do campo Observação. Leia a informação, marque a caixa e confirme a operação; 
  • Caso a atividade ainda não tenha sido declarada como encerrada - clique em encerrar atividade; 
  • Um novo Comprovante de Registro pode ser emitido, sem prazo de validade. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção “Imprimir”, se você usa o navegador Internet Explorer.
  • O Certificado de Regularidade pode ser emitido em Cadastro/Certificado de Regularidade e possui validade de 3 meses, contados a partir da data de emissão.

 

Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, por favor consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando aqui.

Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e selecione a palavra "MANUAL", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

Caso o usuário não consiga realizar os procedimentos descritos anteriormente, poderá preencher o Formulário de Requerimento Padrão do Cadastro Técnico Federal – CTF, descrevendo o tipo de solicitação desejada, e entregar no protocolo da Unidade do Ibama mais próxima em seu estado, juntamente com a documentação necessária.

Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(PDF)
Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(DOC)


19. CADASTRO – RETIFICAR PORTES DE ANOS ANTERIORES

  • Enviar requerimento por meio de carta ou ofício, na qual declare que inseriu indevidamente/erroneamente o Porte correspondente àquele ano e solicitar a retificação.
  • Enviar em anexo a declaração do contador da empresa, devidamente registrado no CRC.
  • O requerimento será para a Unidade do Ibama mais próxima.


20.  CADASTRO - POSSUI CADASTRO E NÃO TEM SENHA

Se a conta de e-mail para contato estiver ativa, acesse a página de Serviços On-line do Ibama e clique na opção Recuperação de Senha por E-mail. Coloque o CPF ou CNPJ e clique no botão Recuperar.Caso o e-mail esteja desativado, solicite a recuperação através do formulário de solicitação de auxílio disponível no Fale Conosco dos Serviços On-line do Ibama.

21. CADASTRO - REATIVAR CADASTRO

Preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio, disponível em www.ibama.gov.br, na opção Serviços on-line, no link Fale Conosco, pedindo Reativação do Cadastro. A senha permanecerá a mesma que era anteriormente ao cadastro ter sido cancelado. Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e selecione a palavra "Manual do Sistema", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.


22. CADASTRO - CADASTROU O CPF NO LUGAR DO CNPJ – CADASTROU A ATIVIDADE DA EMPRESA NA FICHA DO DIRIGENTE

Lembramos que é necessário cadastrar um dirigente (pessoa física) e em seguida a pessoa jurídica. Para solucionar o problema não devemos cancelar o cadastro do dirigente, ele deve permanecer ativo. Exclua as informações da empresa declaradas no cadastro da pessoa física e em seguida inicie o cadastro da empresa. Veja com detalhes como realizar a alteração clicando aqui.

Para verificar os procedimentos e finalizar o cadastro, acesse o site do IBAMA: www.ibama.gov.br, Serviços on-line e clique em "Manual do Sistema", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.


23. CADASTRO - CANCELAMENTO - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA


Atenção! Preferencialmente, não cancele o cadastro, ele é a entrada para a solicitação de qualquer serviço do Ibama. Se você não realiza mais as atividades, faça apenas o encerramento e guarde sua senha para utilizar quando precisar de outro serviço. Para fazer o cancelamento, se realmente desejar, primeiro cancele o Comprovante de Registro vigente e declare o encerramento das atividades, para isso siga os seguintes passos:

  • Acesse o cadastro a ser alterado utilizando-se do CPF e senha;
  • Caso já tenha emitido Comprovante de Registro, clique em Cadastro/Comprovante de Registro e no botão Cancelar Comprovante de Registro, leia a informação, marque a caixa e confirme a operação; 
  • Caso não tenha emitido Comprovante de Registro, preencha e entregue todos os relatórios pendentes; 
  • Selecione a opção “Declaração de Atividades Desenvolvidas”; 
  • Será exibida a tabela com as categorias já cadastradas; 
  • Selecione ao lado de todas as categorias ativas a opção “encerrar atividade”; 
  • Clique em Sair (no canto superior direito da página); 
  • Clique no link Fale Conosco, preencha o formulário solicitando o tipo Encerramento de Cadastro de Pessoa Física, o encerramento será feito por um de nossos atendentes e será enviada confirmação pelo endereço eletrônico que você informar no formulário.

 

Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br ,Serviços on-line e selecione a palavra "MANUAL DO SISTEMA", com mais de 300 dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

Caso o usuário não consiga realizar os procedimentos descritos anteriormente, poderá preencher o Formulário de Requerimento Padrão do Cadastro Técnico Federal – CTF, descrevendo o tipo de solicitação desejada, e entregar no protocolo da Unidade do Ibama mais próxima em seu estado, juntamente com a documentação necessária.

Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(PDF)
Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(DOC)

 


24. CADASTRO - CANCELAMENTO - CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA - “QUERO FECHAR A EMPRESA”

Atenção! Caso a empresa não esteja fechando, mas apenas não realiza mais aquelas atividades pelas quais se registrou, não cancele o cadastro, apenas informe o encerramento das atividades.

O cadastro é a entrada para a solicitação de qualquer serviço do Ibama, guarde sua senha para utilizar quando precisar de outro serviço.

Para fazer o cancelamento da empresa, siga os seguintes passos:

  • Acesse o cadastro a ser alterado utilizando-se do CNPJ e senha;
  • Caso já tenha emitido Comprovante de Registro, clique em Cadastro/Comprovante de Registro e no botão Cancelar Comprovante de Registro, leia a informação, marque a caixa e confirme a operação; 
  • Acesse a opção Cadastro, Dados Cadastrais. Clique em “Cancelar Cadastro”. Siga as orientações. Imprima ou anote os dados que comprovam o cancelamento.
  • Caso não tenha emitido Comprovante de Registro, preencha e entregue todos os relatórios pendentes, emita todos os boletos e quite todos os débitos (dúvidas com relação a débitos, ligue no Setor de Arrecadação do IBAMA no fone:(061)3316-1186, 3316-1903, 3316-1904, 3316-1674, 3316-1553, 3316-1555).

Caso o usuário não consiga realizar os procedimentos descritos anteriormente, poderá preencher o Formulário de Requerimento Padrão do Cadastro Técnico Federal – CTF, descrevendo o tipo de solicitação desejada, e entregar no protocolo da Unidade do Ibama mais próxima em seu estado, juntamente com a documentação necessária.

Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(PDF)
Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(DOC)

 


25. CADASTRO - CATEGORIA - COMO ADEQUAR A VISTORIA

  • Acesse a ficha cadastral com o CNPJ e senha correspondente.
  • Selecione no Menu Cadastro, a opção Dados Cadastrais.
  • Clique em "Declaração de Atividades Desenvolvidas".
  • Na tabela "Relação de Atividades Vistoriadas", localize a atividade que foi vistoriada.
  • Verifique se existe um Comprovante de Registro ativo, se houver, cancele-o.
  • Clique na opção "Adequar à Vistoria".
  • Os dados referentes às datas de início e de término vistoriados serão inseridos, modificando as datas declaradas.


26. CADASTRO - ENCERRAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS COM DATA RETROATIVA
(fechou as portas, mas esqueceu de informar no cadastro)

Essa alteração pode ser  realizada pelo usuário, utilizando os  seguintes passos:

  • Acesse o cadastro da empresa utilizando-se do CPF/CNPJ e senha;
  • Caso já tenha emitido Comprovante de Registro, clique em Cadastro/Comprovante de Registro e no botão Cancelar Comprovante de Registro, leia a informação, marque a caixa e confirme a operação; 
  • Selecione a opção "Declaração de Atividades Desenvolvidas"; 
  • Será exibida a tabela com as categorias já cadastradas; 
  • Caso a atividade ainda não tenha sido declarada como encerrada - clique em encerrar atividade; 
  • Acesse a opção Cadastro, Dados Cadastrais. Clique em "Cancelar Cadastro". Siga as orientações. Imprima ou anote os dados que comprovam o cancelamento. 
  • Caso não tenha emitido Comprovante de Registro, preencha e entregue todos os relatórios pendentes, emita todos os boletos e quite todos os débitos (dúvidas com relação a débitos, ligue no Setor de Arrecadação do IBAMA no fone:(061)3316-1186, 3316-1903, 3316-1904, 3316-1674 3316-1553, 3316-1555).

Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, por favor consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando no aqui.

Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e selecione a palavra "MANUAL", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

Caso o usuário não consiga realizar os procedimentos descritos anteriormente, poderá preencher o Formulário de Requerimento Padrão do

Cadastro Técnico Federal – CTF, descrevendo o tipo de solicitação desejada, e entregar no protocolo da Unidade do Ibama mais próxima em seu estado, juntamente com a documentação necessária.

Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(PDF)
Clique aqui para obter o Formulário de Requerimentos do CTF(DOC)


27. CERTIFICADO DE REGULARIDADE - NÃO APARECE OPÇÃO – EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

Para a emitir o Certificado de Regularidade, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Pagar as TCFA devidas, se for uma empresa que realiza uma das atividades listadas no Anexo VIII da Lei 10.165/2000. Em até 03 (três) dias úteis, o sistema reconhecerá o pagamento;
  • Ter saldado todas as demais dívidas com o Ibama;
  • Preencher e entregar todos os relatórios anuais de atividades potencialmente poluidoras referentes ao ano corrente e aos anos anteriores (veja no menu Relatório se existem outros relatórios que você precise entregar);
  • Preencher e entregar todos os demais relatórios devidos, conforme a atividade exercida.
  • Emitir o Comprovante de Registro na opção Cadastro/Comprovante de Registro, clicar no botão “Emitir Comprovante de Registro”. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção “Imprimir”, se você usa o navegador Internet Explorer.
  • Clique no menu Cadastro / Emitir Certificado de Regularidade, existindo pendências, elas serão mostradas na tela. Caso não haja pendências, aparecerá o botão Emitir Certificado de Regularidade. Para informações mais detalhadas, leia o Manual do Sistema na página de Serviços On-Line do Ibama com mais de 300 dicas ilustradas.

 

28. CERTIFICADO DE REGULARIDADE – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

  • O Certificado de Regularidade comprova que a pessoa física ou jurídica encontra-se REGULAR perante o IBAMA.
  • O Certificado de Regularidade tem validade de 3 meses, contados a partir da data de sua emissão.
  • A emissão do Certificado de Regularidade somente é necessária se a pessoa física ou jurídica necessitar de um dos serviços oferecidos pelo IBAMA.
  • Para emitir os Certificados de Regularidade é necessário emitir, antes, o Comprovante de Registro. Para saber mais, leia o item 24 de Dúvidas Freqüentes, disponível na página do Ibama, opção Serviços On-Line.
  • Os Certificados de Registro já emitidos, com validade até 31/03/2007, continuam válidos.
  • Para mais informações, leia o Manual do Sistema na página de Serviços On-Line do IBAMA.

 

29. COMPROVANTE DE REGISTRO – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

  • O Comprovante de Registro é um documento comprobatório que a pessoa física ou jurídica está CADASTRADA, REGISTRADA perante o IBAMA. Serve para informar o cadastramento em determinadas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais ou instrumentos de defesa ambiental.
  • O Comprovante de Registro não possui prazo de validade, mas deve ser atualizado sempre que houver alteração (inclusão/exclusão) nas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais ou que trabalhem com instrumentos de defesa ambiental.
  • Para emiti-lo, acesse o sistema com seu CPF/CNPJ, senha e Autenticar. Escolha Cadastro/Comprovante de Registro. Clique em “Emitir Comprovante de Registro”. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção “Imprimir”, se você usa o navegador Internet Explorer.
  • Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Manual do Sistema, existente na página dos Serviços On-Line do IBAMA.

 

30. CRIADOR DE PÁSSAROS – LICENÇA PARA CRIAÇÃO DE PÁSSAROS – CRIADOR DE PASSERIFORMES
(pessoa física ainda não cadastrada)

  • Acesse a página do IBAMA, opção Serviços On-line.
  • Passe a seta do mouse sobre a opção Cadastro e escolha a opção Pessoa Física / Novo. Preencha as informações e clique em Cadastrar. O sistema informa o Número de Registro e Senha, possibilitando a continuidade do processo de registro.
  • Retorne aos Serviços on-line e, no quadro Acesse o Sistema, coloque o CPF, a senha e clique em Autenticar.
  • Surgirá a tela com seus dados cadastrais.
  • Clique na opção Criador Amadorista de Passeiriformes.
  • Surgirá o boleto para pagamento, imprima-o. Obs: para visualizar o boleto é necessário ter o programa Acrobat Reader instalado em seu computador. Se não tiver, copie-o na própria página e instale-o em seu computador.
  • Pague-o e ele será a Licença de Criador Passeriforme, com a validade indicada no boleto.
  • Cinco dias úteis após o pagamento, retorne a Serviços on-line e, no quadro Acesse o Sistema, coloque o CPF, a senha e clique em Autenticar.
  • Clique na opção Serviços e em SISPASS. Todas as opções estarão disponíveis.
  • Em caso de dúvida, acesse a página do Ibama e, na opção Serviços on-line, clique na frase em azul “Fale Conosco”. Preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio descrevendo a sua dúvida e envie-o. A resposta será mandada brevemente para o e-mail indicado.


31. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (MOTOCICLETAS, CARROS)

Para importar veículos automotores (liberar a Licença de Importação), é necessário cadastrar-se no Cadastro Técnico Federal. Siga os passos abaixo:

  • Realize o cadastro inicial de pessoa física (Dúvidas Freqüentes - CADASTRO - CADASTRO INICIAL – PESSOA JURÍDICA) ou de pessoa jurídica (Dúvidas Frequentes - CADASTRO - CADASTRO INICIAL – PESSOA FÍSICA)
  • Cadastre a atividade, conforme item 12, na categoria "Veículos Automotores – Pneus – Pilhas e Baterias", detalhe "importador de veículos – particular" ou "importador de veículos automotores – fins comerciais".
  • Se for para fins comerciais, será necessário o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O boleto pode ser emitido no próprio sistema, na opção Serviços/Emissão de Boleto TCFA.
  • Emita o Comprovante de Registro na opção Cadastro/Comprovante de Registro, clicar no botão "Emitir Comprovante de Registro". Para imprimi-lo, clique no botão "Exibir Comprovante de Registro" e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Imprimir", se você usa o navegador Internet Explorer.
  • Clique no menu Cadastro / Emitir Certificado de Regularidade, existindo pendências, elas serão mostradas na tela. Caso não haja pendências, aparecerá o botão Emitir Certificado de Regularidade.
  • Retorne ao "Serviços" e, na opção "Autorizações e Licenças", escolha ou a frase "Veículos Automotores - Proconve - Promot / Infoserv ".
  • Aparecerá a página do sistema PROCONVE-PROMOT. Leia as instruções.
  • É necessário cadastrar-se nesse sistema. Clique em "Cadastre-se agora". Siga os passos.


32. MOTOSSERRA - LEGISLAÇÃO SOBRE MOTOSSERRAS

A legislação sobre Licença de Porte e Uso de Motosserra é composta da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Em seu anexo, na parte de Flora, item 1.6, dispõe sobre a Licença de Porte e Uso com validade de 1 ano e custo de R$ 30.

Acesse www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm e leia o anexo.Para informações mais detalhadas, leia o Manual do Sistema na página de Serviços On-Line do Ibama com dicas ilustradas.


33. MOTOSSERRA - ENTIDADES PÚBLICAS ESTÃO ISENTAS DA LICENÇA PARA PORTE E USO DE MOTOSSERRA?

Não. A Lei nº 10.165/2000 permite isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA às Entidades Públicas e estas não terão isenção do pagamento da Licença para Porte e Uso de Motosserra, assim como de nenhum outro serviço,segundo a Lei 9960/00.


34. MOTOSSERRA - LICENÇA P/ PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Orientação: Se a Pessoa Física ou Jurídica não possuir cadastro no Ibama, inicie pelo passo 1; se tiver, inicie pelo passo 2.

Para retirar a Licença de Porte e Uso de Motosserra siga os seguintes passos:

  • Cadastrar-se no site do Ibama: Acesse www.ibama.gov.br, opção Serviços On-line. Passe a seta do mouse sobre a opção Cadastro e escolha a opção Pessoa Física/Novo ou Pessoa Jurídica/Novo. Preencha as informações e clique em Cadastrar. O sistema informa o Número de Registro e Senha, possibilitando a continuidade do processo de registro. Obs: pessoa jurídica deve informar primeiro os dados do Dirigente, que pode ser o proprietário ou o presidente ou um diretor responsável. No final do ficha de cadastro inicial, clique na palavra "dirigente", em azul, para cadastrá-lo.
  • Retorne à opção Serviços on-line e, no quadro Acesse o Sistema, coloque CPF/CNPJ, a senha e clique em Autenticar. Surgirá a página na qual deverão ser incluídos os dados cadastrais da pessoa.
  • Clique em Declaração de Atividades Desenvolvidas e cadastre a categoria “Motosserras - Lei 7803/89”, o detalhe “Proprietário de Motosserra” e digite a data de quando tornou-se proprietário de motosserra.
  • Clique em Adicionar.
  • Emita o Comprovante de Registro, clicando na opção Cadastro/Comprovante de Registro. Clique no botão “Emitir Comprovante de Registro”.
  • Clique no menu Cadastro/Certificado de Regularidade, existindo pendências, elas serão mostradas na tela. Caso não haja pendências, aparecerá o botão Emitir Certificado de Regularidade.
  • Clique no botão Emitir Certificado de Regularidade.
  • Clique no menu Serviços/Licença de Porte e Uso de Motosserra. Insira os dados de cada motosserra e clique em Adicionar.
  • Confira os dados da motosserra, vá na tabela abaixo e, na coluna à direita, clique em Emitir Boleto
  • Surgirão as opções para Salvar Boleto e Visualizar Boleto.
  • É necessário ter o software Acrobat Reader instalado em seu computador para ver e imprimir o boleto. Clique no botão do Acrobat, faça o download para seu computador e instale o programa.
  • Clique na opção Visualizar Boleto, ele será aberto. Clique no botão Imprimir.Pague o boleto. O boleto pago é a Licença de Porte e Uso de Motosserra.Tem validade de 1 ano.
  • Para emitir boletos de várias motosserras, siga os passos do próximo item.

Siga as orientações no Manual em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e clique na palavra Manual do Sistema, com mais de 300 dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.


35. MOTOSSERRA - NÃO CONSIGO EMITIR OS BOLETOS DE VÁRIAS MOTOSSERRAS

 Para emitir os boletos das várias motosserras cadastradas, é necessário repetir os passos para cada motosserra

  • Emita o boleto da primeira motosserra.
  • Na barra de ferramentas do programa navegador (Internet Explorer ou Mozila Firefox), clique na opção "Ferramentas/Opções da Internet".
  • Clique no botão "Excluir Cookies" e depois em "OK".
  • Clique no botão "Excluir Arquivos" e depois em "OK".
  • Clique no botão "OK" situado na parte inferior da janela Opções da Internet.
  • Emita o boleto da motosserra, clicando em Emitir Boleto.
  • Repita os procedimentos anteriores antes de emitir o próximo

 

36. MOTOSSERRA – COMERCIANTE DE MOTOSSERRAS

Orientação: Se a Pessoa Física ou Jurídica não possuir cadastro no Ibama, inicie pelo passo 1; se possuir, inicie pelo passo 2.

O comerciante deve seguir os seguintes passos:

  • Cadastrar-se no site do Ibama: Acesse www.ibama.gov.br, opção Serviços On-line. Passe a seta do mouse sobre a opção Cadastro e escolha a opção Pessoa Física/Novo ou Pessoa Jurídica/Novo. Preencha as informações e clique em Cadastrar. O sistema informa o Número de Registro e Senha, possibilitando a continuidade do processo de registro.
  • Retorne à opção Serviços on-line e, no quadro Acesse o Sistema, coloque CPF/CNPJ, a senha e clique em Autenticar. Surgirá a página na qual deverão ser incluídos os dados cadastrais da pessoa.
  • Clique em Declaração de Atividades Desenvolvidas e cadastre a categoria "Motosserras - Lei 7803/89", o detalhe “Comerciante de Motosserra” e digite a data de quando iniciou o comércio de motosserra.
  • Clique em Adicionar.
  • Clique no menu Cadastro/Comprovante de Registro. Se não existirem pendências, clique em “Emitir Comprovante de Registro”. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção “Imprimir”, se você usa o navegador Internet Explorer.
  • Clique no menu Cadastro/Certificado de Regularidade, existindo pendências, elas serão mostradas na tela. Caso não haja pendências, aparecerá o botão “Emitir Certificado de Regularidade”.
  • Clique no botão Emitir Certificado de Regularidade.

Siga as orientações no Manual em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e clique na palavra Manual do Sistema, com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

 

37. MOTOSSERRA - ROUBO DE MOTOSSERRA

Quando a motosserra for roubada, siga os seguintes passos:

  • Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para lavrar um Boletim de Ocorrência (B.O), informando o roubo do equipamento. Isso comprovará o fato perante a Fiscalização.
  • Com a posse do número do B.O, vá na página do Ibama, Serviços On-line.
  • Clique na frase "Fale Conosco" e, em seguida, o Formulário de Solicitação de Auxílio.
  • Preencha os dados e, no campo Solicitação, escolha "Outras Solicitações".
  • Informe no campo de texto a marca, o modelo, o número de série da motosserra e o número do B.O.
  • Clique em "Enviar".
  • Se permanecerem dúvidas, entre em contato conosco novamente.

 

38. PERGUNTAS – TABELA DE ATIVIDADES - DEVO TER CADASTRO?

Para saber se uma pessoa física ou pessoa jurídica precisa se cadastrar junto ao Ibama, siga os seguintes passos:

  • Qualquer pessoa física ou jurídica que realize uma atividade considerada como potencialmente poluidora, ou utilizadora de recursos ambientais ou que trabalhe com instrumentos de defesa ambiental ou ainda que trabalhe com substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal deve estar cadastrada.
  • Para saber se a sua atividade é considerada como Potencialmente Poluidora ou que utilize Recursos Ambientais, de um click aqui Tabela de Atividades.
  • Para saber se a sua atividade está na categoria de Instrumentos de Defesa Ambiental, click aqui e  leia a lista de opções.
  • Para saber se você trabalha com substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (gases que afetam a camada de ozônio), click aqui  e leia a página.
  • A pessoa física ou jurídica que estiver enquadrada, precisa fazer o cadastro. Veja "CADASTRO - CADASTRO DIRIGENTE, CADASTRO DA EMPRESA, CADASTRO INICIAL – PESSOA JURÍDICA" ou "CADASTRO - CADASTRO INICIAL – PESSOA FÍSICA" para mais informações.

Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e selecione a palavra "MANUAL", com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

 

39. PERGUNTAS - A PÁGINA NÃO MOSTRA TODAS AS INFORMAÇÕES, NÃO ABRE POR COMPLETO?

Se a página não apresenta todas as informações, tente as seguintes alternativas:

  • Clique no botão Atualizar em seu navegador, para reenviar a informação;
  • Clique no Menu Ferramentas, Opções da Internet, guia Segurança, escolha o Nível Padrão.
  • Clique no Menu Ferramentas, Opções da Internet, Excluir cookies e depois Excluir Arquivos.
  • Pode ser necessária a atualização de seu navegador no site do fabricante.
  • Verifique se o software Acrobat Reader está instalado e se é uma versão atualizada (recomenda-se a versão 7.0, mas com a 5.0 já é possível acessar o sistema).
  • Se for possível, tente em outro computador.

Se nenhuma dessas alternativas resolver o problema, por favor nos contate através do Formulário de Solicitação de Auxílio, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line, na opção Fale Conosco, especificando qual o tipo e/ou mensagem de erro que surge.

 

40. PERGUNTAS - NÃO CONSEGUE EMITIR O BOLETO?

Precisamos de mais informações para detectar o tipo de problema que impede o acesso. Por favor, preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio, disponível em www.ibama.gov.br, opção Serviços on-line.

  • Clique na frase "Fale Conosco", insira os seus dados e, no campo "Tipo de Solicitação", escolha "Outra Solicitação".
  • Descreva sua solicitação, informando que tipo de mensagem aparece na tela.
  • Após preencher as informações, clique no botão Enviar.
  • A resposta à sua dúvida será enviada brevemente.

 

41. PERGUNTAS - NÃO TEM ACESSO À INTERNET?

  • O acesso ao Cadastro Técnico Federal é realizado apenas pela Internet.
  • O IBAMA só emite os boletos (Licença de Porte e Uso de Motosserra, Licença do SISPASS e outros)através da Internet.
  • O senhor pode acessar a página do Ibama em cibercafés, associações, órgãos públicos ou em qualquer local que tenha um computador com acesso à Rede.
  • Se a pessoa física ou jurídica utiliza os serviços de um contador, ele pode acessar a página do Ibama.

 

42. PERGUNTAS - ESTÁ COM DÚVIDAS?

  • Acesse o Manual do Cadastro Técnico Federal no endereço www.ibama.gov.br, Serviços on-line, Manual do Sistema. Lá existem mais de 300 dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.
  • Caso permaneçam dúvidas, preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio, disponível na página do Ibama, Serviços on-line, clicando na frase "Fale Conosco". Digite a sua dúvida e clique no botão Enviar.

 

43.PESCA AMADORA

Se não possuir a senha de acesso, inicie pelo passo 1; se possuí-la, vá para o passo 2.

  • Preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio, disponível em www.ibama.gov.br, na opção Serviços on-line, no link Fale Conosco, pedindo Recuperação de Senha.
  • Com a senha em mãos, retorne a opção Serviços On-line e, na opção Acesse o Sistema, insira o CPF e a senha, clicando em Autenticar.
  • Clique na opção "Emitir Licença/Licença de Pesca Amadora".
  • Escolha a categoria da Licença: Desembarcada, Embarcada ou Subaquática.
  • A categoria de licença embarcada permite realizar a pesca embarcada e a desembarcada.
  • A categoria de licença subaquática permite realizar pesca subaquática, embarcada ou desembarcada.
  • Imprima o boleto e pague-o. Essa é a Licença de Pesca Amadora.
  • Sete dias após o pagamento, acesse novamente o sistema. Clique na opção "Emitir Licença/Licença de Pesca Amadora".
  • Para obter a Carteira Definitiva de Pesca, é necessário preencher um questionário.
  • Clique em Pesquisa, preencha o questionário e envie-o pelo sistema. Obs.: se o boleto ainda não constar como pago, esse questionário não aparecerá.
  • Após o envio do questionário, retorne a Cadastro/Dados Cadastrais. Clique em "Emitir Licença de Pesca Amadora" e, a seguir, "Carteirinha". Imprima sua carteira definitiva.

 

44. PROTOCOLO DE MONTREAL

Se for pessoa física ou pessoa jurídica e não tiver registro no Ibama, siga os seguintes passos:

  • Acesse a página do IBAMA, opção Serviços On-line.
  • Passe a seta do mouse sobre a opção Cadastro e escolha a opção Pessoa Física/Novo ou Pessoa Jurídica/Novo.
  • Preencha as informações e clique em Cadastrar. O sistema informa o Número de Registro e Senha, possibilitando a continuidade do processo de registro. Obs: pessoa jurídica deve informar primeiro os dados do Dirigente, que pode ser o proprietário ou o presidente ou um diretor responsável. No final do ficha de cadastro inicial, clique na palavra "dirigente", em azul, para cadastrá-lo.
  • Retorne à opção Serviços on-line, no quadro Acesse o Sistema, coloque o CPF a senha e clique em Autenticar.
  • Surgirá a página na qual deverão ser incluídos os dados cadastrais da pessoa.
  • Insira a atividade realizada, a data de início da atividade e clique em Adicionar. A lista de atividades encontra-se aqui.
  • Para ver uma lista dos tipos de usuários de substâncias sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal, click aqui.
  • Clique em Relatórios/Protocolo de Montreal e preencha os Relatórios, caso já exerça a atividade. Os relatórios são divididos por anos, mas as quantidades devem ser informadas mensalmente.
  • Entregue todos os Relatórios, clicando em Relatórios/Protocolo de Montreal. Na tabela que surgir, veja a coluna Operação, à direita e clique na frase “Entregar Relatório/Retificação” para entregar os relatórios referentes aos anos em que a pessoa física ou jurídica realizou essa atividade.
  • Clique em Cadastro/Comprovante de Registro. O sistema informará se existe alguma pendência que impeça a emissão do Comprovante. Ele não tem data de validade. Para imprimi-lo, clique no botão "Exibir Comprovante de Registro" e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Imprimir", se você usa o navegador Internet Explorer.
  • Clique em Cadastro/Certificado de Regularidade. O sistema informará se existe alguma pendência que impeça a emissão do Certificado. Sua validade é de 3 meses, contados a partir da data de emissão.
  • Não existindo pendências, acione o botão "Emitir Certificado de Regularidade".
  • Imprima o Certificado de Regularidade clicando a seguir em "Exibir Certificado de Regularidade" e, na tela que surgir, clique na frase em azul "Imprimir Tela". A frase está no final do Certificado.
  • Veja com detalhes como realizar o cadastro clicando aqui.

Sugerimos a leitura do Manual do CTF, disponível em Serviços on-line, Manual do Sistema, com dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

 

45. RELATÓRIOS – CONSULTA DINÂMICA – CÓDIGOS DAS SUBSTÂNCIAS

Para acessar a janela de Consulta Dinâmica, siga os passos abaixo:

  • Clique na Lupa, situada à direita do campo Matéria-Prima ou do campo Cód. Produto. No campo "Código" deve ser inserido o código Prodlist (primeira coluna da planilha, disponível na página do relatório correspondente), sem o ponto. Ex: código na tabela 1000.0010 deve ser digitado 10000010, sem o ponto. No campo "Descrição" deve ser digitado o nome da matéria-prima ou insumo (Relatório de Matéria-Prima / Insumo) ou o nome do produto ou subproduto industrial (Relatório Produtos e Subprodutos Industriais).
  • Dicas importantes: - A lista com os códigos e a descrição de cada grupo está disponível ao escolher o relatório correspondente e, em seguida, clicar em "Estrutura AgroPesca 2002" ou "Prodlist Indústria 2003";
    - Nomes comerciais não existem na tabela. Deve ser digitado o nome do insumo ou produto e clicado no botão Pesquisar;
    - Use a palavra no singular. Ex: pilhas, digite "pilha" no singular. Ao digitar, certifique-se que a palavra foi escrita corretamente (acento agudo, cedilha e etc);
    - Se o nome for composto, como "ácido clorídrico", digite apenas "ácido" ou "clorídrico" e clique em pesquisar. Ao digitar a primeira palavra, as opções apresentadas podem ser inadequadas. Tente a segunda e faça a comparação;
    - Se as opções não representarem o insumo ou produto, tente inserir uma palavra que guarde relação com a utilidade, aplicação ou que o diferencie dos demais. Ex: garrafas de vidro. Tente "garrafa", "vasilhame", "vasilha", ou "vidro". No exemplo anterior, a última opção apresenta o grupo correto.
  • O programa listará todos os grupos que possuam a palavra digitada. Verifique a opção que melhor se enquadra para o item em questão.
  • Escolha a opção desejada, clicando no código (em azul) informado na coluna à esquerda.
  • O dado será transferido para o campo correspondente no formulário.
  • Em muitos casos, diversos insumos ou produtos que antes eram digitados individualmente podem agora ter suas quantidades somadas. Ex: a empresa trabalha com 3 tipos diferentes de borracha sintética. Como elas se referem a tipos de borracha sintética, as quantidades podem ser somadas e inseridas uma só vez. Ex: a empresa trabalha com especiarias, todos os insumos / produtos que puderem ser enquadrados como especiarias, têm as quantidades somadas e inseridas uma só vez, facilitando o trabalho de inserir, gravar e visualizar os dados.
  • Preencha os demais campos e clique no botão "Gravar Dados".

 

46. RELATÓRIOS – IMPORTAÇÃO DE MERCÚRIO METÁLICO

Siga os passos para conseguir importar mercúrio metálico através do site do Ibama:

  • Na página do Ibama, clique em Serviços on-line.
  • No quadro acesse o sistema, acesse o cadastro da empresa utilizando-se do CNPJ e senha;
  • Caso tenha emitido o Comprovante de Registro, clique em Cadastro/Comprovante de Registro e no botão Cancelar Comprovante de Registro, leia a informação, marque a caixa e confirme a operação. Se não, passe para o passo seguinte;
  • Selecione a opção "Declaração de Atividades Desenvolvidas";
  • Será exibida a tabela com as categorias já cadastradas;
  • Selecione a Categoria, selecione a Descrição, coloque a data de início e clique no botão Gravar. Para Importação e Comercialização de Mercúrio Metálico, a categoria é de "Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio", detalhe "Comércio de produtos perigosos-mercúrio metálico".
  • Atenção! As alterações podem implicar em um novo conjunto de obrigações, como relatórios e taxas. Para saber como preencher os relatórios, na opção Serviços on-line e em "Dúvidas Frequentes", leia o item sobre Preenchimento de Relatórios.
  • Clique em Cadastro/Comprovante de Registro e emita o documento que comprova o registro perante o Ibama. Para imprimi-lo, clique no botão "Exibir Comprovante de Registro" e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Imprimir", se você usa o navegador Internet Explorer.
  • Emita um novo Comprovante de Registro.
  • Clique em Relatórios, Mercúrio Metálico.
  • Clique em "Pedido de Autorização para Importação". Insira os dados e clique no botão "Gravar Dados".
  • A LI será analisada pelos nossos técnicos e será dado um parecer.
  • Sendo deferida a análise, a importação será liberada.
  • O boleto para pagamento será gerado no final do período. Se a empresa tiver crédito perante o Ibama, ele será reaproveitado. Para saber como efetuar esse procedimento, entre em contato com o nosso Setor de Arrecadação.

Para obter um passo-a-passo ilustrado e detalhado das informações acima, consulte a página específica de nosso Manual do Sistema clicando aqui.

 

47. RELATÓRIOS - PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS

  • Para emitir o Certificado de Regularidade, é necessário que pessoas físicas e pessoas jurídicas preencham o Relatório de Atividades da Lei 10.165 ou do Protocolo de Montreal ou de Mercúrio Metálico ou da Resolução Conama 362/2005 (óleo lubrificante usado).
  • Após serem cadastradas as atividades potencialmente poluidoras e, para pessoas jurídicas, ser informado o seu porte em cada um dos anos, aparecerá a opção Relatórios.
  • Clique em Relatórios e depois na opção ou opções que surgem.
  • Clique em cada um dos relatórios existentes e preencha-os um por um. Insira todos os dados e, depois, clique no botão “Gravar Dados”.
  • Depois de preencher todos os relatórios exigidos, clique novamente na opção Relatórios e na opção que surgir, existirá uma tabela. Na tabela, veja a coluna Operação (à direita) e clique na frase “Entregar Relatório/Retificação” para entregar os relatórios referentes aos anos em que a pessoa física ou jurídica realizou essa atividade.
  • Clique em Cadastro/Comprovante de Registro. O sistema informará se existe alguma pendência que impeça a emissão do Comprovante. Sane-as para que possa emiti-lo. Para imprimi-lo, clique no botão “Exibir Comprovante de Registro” e clique com o botão direito do mouse e escolha a opção “Imprimir”, se você usa o navegador Internet Explorer.
  • Clique em Cadastro/Certificado de Regularidade. O sistema informará se existe alguma pendência que impeça a emissão do Certificado.
  • Não existindo pendências, acione o botão “Emitir Certificado de Regularidade”.
  • Imprima o Certificado de Regularidade clicando a seguir em “Exibir Certificado de Regularidade” e, na tela que surgir, clique na frase em azul “Imprimir Tela”. A frase está no final do Certificado.
  • Veja em detalhes como realizar o cadastro clicando aqui.

Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Manual do Sistema", com 300 dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

 

48. TCFA - CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DA TCFA

  • Pessoas físicas e pessoas jurídicas não precisam mais confirmar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devido à implantação do Banco de Dados Único do Ibama. Sugerimos a leitura do manual do CTF, disponível em www.ibama.gov.br, Serviços on-line e selecione a palavra "Manual do Sistema", com mais de 300 dicas ilustradas sobre como preencher o cadastro.

 

49. TCFA – A TAXA FOI PAGA MAS O DÉBITO PERMANECE

  • Se o usuário já pagou o boleto de TCFA há mais de 5 dias e constar o débito, encaminhe um fax (061) 3226-2609 A/C Sra. Jesus, com o seguinte texto: "Verificar por que aparece a mensagem informando pendência(s) visto que o débito já foi pago conforme comprovante".
  • Envie o fax com os comprovantes de pagamentos (boleto pago).

 

50. TCFA - TAXA ESTADUAL x TAXA FEDERAL

  • Posso compensar a TCFA paga em anos anteriores do valor devido à TFA?
    RESP: Não. A compensação dos valores pagos ao Ibama, para abatimento dos débitos de TFA, fica restrita ao exercício vigente (ano atual).
  • O texto informativo sobre a compensação da TCFA com a taxa estadual de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte e Pernambuco está disponível nesta página.
 

cadeadoO Ibama não solicita informações pessoais, troca de senhas e não envia qualquer notificação por correio eletrônico ou mensagem de celular
Atenção: Este site é mais bem visualizado com Mozilla Firefox.