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Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres - SISPASS PDF Imprimir E-mail

Baixa dos Boletos Anuais da Licença Sispass

Informamos que nos casos em que as baixas automática de boletos bancários  referente a anuidade  SISPASS não ocorrerem no prazo de 10 (dez) dias, deverá ser procurado o Ibama mais próximo de sua residência apresentando o comprovante de pagamento e o respectivo boleto para efetivação da baixa manual, nos casos de boletos vencidos anteriores a 2012, deverá ser apresentado CPF, identidade e comprovante de residência atualizado conforme dados declarados no cadastro técnico federal.

Informamos ainda que não haverá mais a baixa manual de boletos por  e-mail  pelo fato de que pelo numero de casos constatados alguns não são recebidos na caixa de mensagem e atrasam a solução.

O Ibama sede esta trabalhando para que a partir do ano de 2014,  as baixas de boleto ocorram automaticamente  sem necessidade de baixa manual.

 

Regularização Urgente de Licenças

A instrução normativa nº 10  em seu  artigo 5º  § 10 define que o criador que  permanecer sem  aves no plantel por 30 dias  terá a licença cancelada.

Em cumprimento ao dispositivo citado informamos que o último prazo para regularização da situação será 15.05.2013,  após essa data ocorrerá o cancelamento automático e a cobrança das taxas anuais pendentes que porventura possam existir, solicitamos que os criadores interessados em regularizar a situação procurem o Ibama  mais próximo, munidos dos documentos pessoais e comprovante de residencia  atualizado.

 

O cadastro para criação amadora de passeriformes inicia-se na Internet, conforme as normas da Instrução Normativa nº 10/2011. Clique aqui para saber como se cadastrar.

Após realizar o cadastro na internet, o interessado deve comparecer ao Ibama mais próximo para homologação dos dados cadastrais e emissão da licença de passeriformes. Confira a unidade do Ibama mais próxima de você (http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/unidades-do-ibama).

O documento que comprova a legalidade do criador é o seu registro atualizado de passeriformes impresso pelo Sispass. Assim, as carteirinhas de clubes e federações, apesar de continuarem existindo, não têm validade para a fiscalização.

As transações somente devem ser feitas via internet. Dessa forma, o certificado de passeriforme – CTP – não tem mais validade.

O usuário que pretende se cadastrar como criador de passeriforme deve seguir as instruções abaixo:

 

CategoriaCódDescriçãoPp/guTaxa
Uso de Recursos Naturais 20 Criador de Passeriformes Silvestres Nativos Pequeno Licença de Criador

 

 

Manual venda de anilhas IBAMA-Fornecedor credenciado

Para impressão do boleto CAPRI

 

Atenção: A licença de criador amador tem validade de 1º de agosto a 31 de julho do ano subsequente. O interessado se cadastrando em junho de 2012 terá que pagar a licença referente ao período de 1º de agosto de 2011 a 31 de julho de 2012.

A transferência, sempre que possível, deve ser feita simultaneamente entre cedente e adquirente, visando garantir a segurança. Nos casos em que se adquire um pássaro de criador sem cadastro no Sispass ou sem autorização comercial, essa ave não poderá ser incluída no programa e o criador estará agindo irregularmente, colocando em risco sua própria licença.

Deve ficar claro também que essa licença não se aplica à regularização de pássaros sem anilhas ou que perderam o prazo de recadastramento.

 

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