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Respostas Rápidas - DOF
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Respostas
A recuperação de senha para categorias e atividades relacionadas ao Documento de Origem Florestal – DOF somente pode ser feita na Unidade do IBAMA mais próxima, de forma presencial, mediante apresentação de um documento de identificação com foto. Clique aqui para localizar a unidade mais próxima da sua região (Clique no seu estado). Acesse a página do IBAMA, clique na opção Serviços on-line e escolha a opção "Documento de Origem Florestal - DOF". Existem diversas informações sobre quais as atividades que as pessoas físicas e jurídicas necessitam cadastrar para obter o DOF. Também estão disponíveis, no endereço servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm o texto da Instrução Normativa 112 e um Manual sobre como preencher a Declaração Inicial e como preencher os demais formulários para inserir as informações e obter o DOF. As transações com madeiras ou outro tipo de produto ou subproduto florestal em suas diversas formas passam pelo Sistema DOF. Para que você consiga comprar uma determinada quantidade de um desses produtos você deve aceitar uma oferta realizada pelo sistema DOF pelo seu fornecedor. Assim, todo o processo é controlado, desde o corte até a comercialização final. Para que você acesse o sistema deve estar inscrito nos Serviços On-Line do IBAMA em uma atividade ligada ao Documento de Origem Florestal. A lista de atividades está disponível na página servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm Para acessar o DOF, é necessário emitir um Comprovante de Registro e um Certificado de Regularidade. Acesse a página do IBAMA, opção Serviços on-line, coloque o CNPJ e senha. Verifique se a empresa possui uma atividade ligada ao DOF. A lista de atividades está disponível na página servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm ou na tabela a seguir:
Clique em Cadastro/Comprovante de Registro e emita-o. Clique em Cadastro/Certificado de Regularidade e emita-o. A opção Serviços/DOF surgirá. Clique na opção “Download do Aplicativo DOF e Manual”. Baixe o programa e instale-o em sua máquina. Preencha os dados e envie para o IBAMA. Mais informações podem ser obtidas no Manual do Sistema, disponível na página do IBAMA, opção Serviços On-Line e em Manual dos Serviços on-line, dentro do próprio sistema ou no endereço servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm. Acesse a página do IBAMA, opção Serviços on-line, coloque o CNPJ e senha. Clique em Cadastro/Comprovante de Registro e emita-o. Clique em Cadastro/Certificado de Regularidade e emita-o. Se não houver pendência, surgirá um botão “Emitir Certificado de Regularidade”. Clique nele para emitir o Certificado de Regularidade. Se existir alguma pendência, o sistema informará na tela quais são. Após sanar as pendências e emitir o Certificado de Regularidade, a opção Serviços/DOF surgirá. Mais informações podem ser obtidas na página do IBAMA, opção Serviços On-Line, no Manual do Sistema, Subtítulo Serviços, Documento de Origem Florestal, ou no endereço servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm e em Dúvidas Frequentes, item "Preenchimento de Relatórios". De acordo com a Instrução Normativa 112, art. 9, inciso I, os produtos acabados não precisam da emissão do Documento de Origem Florestal - DOF. A lista completa das atividades que necessitam da emissão do DOF está disponível na página do IBAMA, opção Serviços On-line, opção Documento de Origem Florestal - DOF. Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem florestal – DOF”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo. O novo sistema Documento de Origem Florestal – DOF - tem uma opção para as empresas que realizam a venda para o consumidor final. Para ter acesso a ela, é necessário estar cadastrado na Categoria "Uso de Recursos Naturais" e em uma das seguintes atividades: Após o cadastramento da nova atividade, no sistema do Cadastro Técnico Federal, e emissão de novos Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade será disponibilizada, no Menu Serviços/DOF,uma opção para "Emissão de DOF para Isentos de CTF/Varejo". Essa opção permitirá a emissão do DOF para um consumidor final do mesmo Estado. É necessário o cadastramento em uma das atividades relacionadas ao DOF para poder receber um DOF emitido pelo seu fornecedor. A lista de atividades está disponível na página servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm. Dependendo da atividade realizada pela empresa, ela pode se enquadrar em um dos casos de dispensa para emissão do DOF. Sugerimos a leitura da Instrução Normativa 112, disponível na página servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/IN%20112-21-8-2006-DOF.pdf artigo 9º. Se ela se enquadrar em um desses casos de dispensa, não é necessária a emissão do DOF para o transporte do produto (para a saída do produto da fábrica). Seus fornecedores devem fazer a declaração do DOF da mesma forma que fazem a declaração de imposto de renda, o princípio é o mesmo. Para que você realize uma compra é necessário que você aceite uma oferta eletrônica (pelo sistema DOF) do seu fornecedor. A Declaração Inicial pode ser enviada, mas as opções da parte do "DOF –Transações" permanecerão bloqueadas até que a empresa seja vistoriada pelos técnicos do IBAMA. É necessário entregar um requerimento com a justificativa para o superintendente do IBAMA na localidade solicitando a vistoria da empresa. Para saber o endereço e nome do Superintendente ou Gerente do Ibama no Estado clique aqui. Informe o mês e ano atual. Ex: estou preenchendo a Declaração de Estoque Inicial no mês de outubro de 2006, informarei nos campos “Ultima PCM entregue”, o campo Mês: Outubro e Ano: 2006. Os dados do Pátio, como nome, localização, coordenadas geográficas e descrição do acesso podem ser alterados no próprio sistema do IBAMA, em Serviços on-line, Serviços/DOF, opção Cadastrar/Alterar Dados do Pátio. As quantidades de cada tipo de produto ou subproduto florestal já cadastradas em um Pátio somente podem ser alteradas em uma das Unidades do IBAMA. Se a área for urbana, é necessário informar na Declaração Inicial. Se a área for rural, especifique no plano de manejo. Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem florestal – DOF”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo. As coordenadas geográficas baseiam-se em linhas imaginárias traçadas sobre o globo terrestre: os paralelos e os meridianos. Paralelos (http://pt.wikipedia.org/wiki/Paralelo) são linhas paralelas ao equador. A própria linha imaginária do equador é um paralelo. Meridianos (http://pt.wikipedia.org/wiki/Meridiano) são linhas semicirculares, isto é, linhas de 180°. Eles vão do Pólo Norte ao Pólo Sul e cruzam com os paralelos. A partir dos paralelos e meridianos, estabeleceram-se as coordenadas geográficas, que são medidas em graus, para localizar qualquer ponto da superfície terrestre. De forma prática como obter a latitude e a longitude ou seja obter a coordenada geográfica de um ponto ? A forma mais prática é a medição deste ponto utilizando um aparelho chamado GPS – Global Position Sistem. Este aparelho é encontrado no mercado e é de fácil utilização. Também pode-se contratar um profissional do tipo topógrafo, engenheiro, ou geógrafo para realizar essa medição. Outra forma é buscar num programa de computador gratuito e encontrar a sua localidade, este programa chama-se Google Earth. Ele pode ser instalado no seu computador, para isso entre em uns desses sites: http://baixaki.ig.com.br/download/Google-Earth.htm http://earth.google.com/ e clique em • Get Google Earth http://earth.google.com/download-earth.html (Free Version) Instale o programa no seu computador, busque a região da América do Sul, busque a região do território brasileiro, e busque a sua localidade, você poderá obter com esse procedimento as coordenadas geográficas aproximadas da localidade a ser informada. É necessário preencher primeiramente a Declaração Inicial, cadastrando os pátios. Abra o programa "Módulo de Declaração Inicial" e clique em "Alterar/Incluir Pessoa Física/Jurídica". Se os dados não forem carregados, clique na opção Novo, insira o CPF/CNPJ e senha e clique em Validar. Os dados serão carregados e a Declaração Inicial poderá ser preenchida. De acordo com a IN 112, art. 14, parágrafo 1º, o local de transbordo ou armazenamento da carga é caracterizado pátio, obrigando o usuário a realizar o controle do seu estoque por meio da emissão DOF. A declaração inicial de estoque deverá refletir o saldo no pátio NO DIA da declaração, uma vez que este procedimento é on-line e logo após a empresa estará apta a emitir os DOF´s necessários para sua operação. Se a empresa tiver ATPF´s, estas poderão ser utilizadas até a dia da Declaração Inicial com limite até o dia 30/09/2006. Após o envio da Declaração Inicial, as ATPF´s deverão ser devolvidas ao IBAMA. A empresa após esta data poderá operar apenas com o DOF. Verifique se todos os campos foram preenchidos corretamente. A mensagem pode ser causada por alguma incorreção nos dados inseridos no sistema. Sugerimos que leia a mensagem de erro e tente identificar o(s) campo(s) que gerou/geraram as mensagens de erros. Conforme a IN 112, art. 28, as pessoas físicas ou jurídicas que importem produtos ou subprodutos florestais especificados na presente Instrução Normativa devem apresentar os documentos de importação ao Ibama, para efeito de lançamento no Sistema - DOF, controle de pátio e de transporte, exceto quando o Estado receptor possuir legislação específica de controle de transporte desses produtos. As pessoas físicas ou jurídicas que recebem produtos ou subprodutos florestais nativos especificados na presente Instrução Normativa, com documentos de transporte fornecidos por órgão estadual ou municipal devem apresentar estes documentos ao Ibama para efeito de lançamento no Sistema - DOF, controle de pátio e de transporte, inclusive para exportação. Sim, é preciso. Não importa a quantidade comercializada. Todos os produtos transportados são passíveis de DOF exceto aqueles citados na Instrução Normativa 112, art. 9º. Para o transporte de produto ou subproduto florestal destinado à construção civil ou para pessoa física ou jurídica, cuja atividade seja de “Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até 100 m3 ano”, é necessário cadastrar-se na categoria “Uso de Recursos Naturais - Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até 100 m3 ano”. O cadastramento é uma das exigências para a utilização do SISTEMA DOF. Para quantidades vendidas aos consumidores finais, o vendedor deve informar no sistema a quantidade de madeira comercializada/vendida para que seja dada baixa no seu estoque, através da opção Serviços/DOF "Emissão de DOF para Isentos de CTF/Varejo". Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem florestal – DOF”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo. São os produtos e subprodutos florestais listados no artigo 9 da Instrução Normativa 112. São eles: Sim, é preciso emitir o DOF, pois se trata de um transporte de produto florestal. Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem florestal – Dof”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo. Neste caso, o DOF deve ser emitido pelo comprador. A responsabilidade cabe ao comerciante, a quem explora economicamente. Sugerimos a leitura do Manual do Sistema, disponível em www.ibama.gov.br , Serviços on-line e selecione a palavra "Serviços" e clique na opção “Documento de origem florestal – Dof”, com dicas ilustradas sobre como preenchê-lo. Para dar saída em produtos acabados e que foram destinados a consumo como é o caso do forro, existe a opção de DESTINAÇÃO do produto. Ao informar a destinação o produto será baixado do Estoque. A prestação de contas tradiciomal utilizada pelo SISMAD agora é on-line e feita diretamente pela empresa. Tabela de Conversão das Unidades
* Coeficiente de Conversão Volumétrica Como o DOF possui validade de 5 dias e o processo para obtenção do RE junto ao IBAMA demora 20 dias, em média, o DOF não precisa ser emitido para inserir no processo citado. Somente quando ocorrer efetivamente o transporte da carga. Caso ela venha a operar com DOF o sistema DOF exige que ela esteja cadastrada na categoria especifica (Uso de Recursos Naturais - Comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até 100 m3 ano). O cadastramento é uma das exigências para a utilização do SISTEMA DOF. O sistema adota como padrão um determinado índice de aproveitamento. Se a empresa possuir um processo produtivo que permita um índice de aproveitamento diferente do padrão, ela pode encaminhar a documentação para a Unidade do IBAMA mais próxima, solicitando a aprovação do índice. A Instrução Normativa 112/2006 disciplina os produtos e subprodutos que necessitam de DOF para o transporte. Os chamados "aproveitamentos" necessitam ser lançados no DOF separamente para os casos em que a IN exige. Somente aqueles subprodutos constantes da lista do sistema necessitam ser declarados, quando existirem. Caso haja a necessidade de orientações adicionais é preciso um maior detalhamento melhor do que está sendo tratado como "aproveitamento". A reposição é exigida do explorador quando da exploração da Floresta. Se a pessoa esta fazendo Declaração Inicial, e esta lenha estiver no pátio, provavelmente ela já deve ter cumprido a reposição. Acesse a página do IBAMA, clique em Serviços on-line e na opção Clique aqui para fazer a Consulta do Documento de Origem Florestal - DOF. Insira o “Código de Controle” e clique em “Consultar”. O cancelamento do DOF só pode ser feito na Unidade do IBAMA mais próxima. Clique aqui para localizar a unidade mais próxima da sua região. O novo sistema DOF tem uma opção para as empresas que realizam a venda para o consumidor final. Para ter acesso a ela, é necessário estar cadastrado na Categoria "Uso de Recursos Naturais" e em uma das seguintes atividades: Após o cadastramento da nova atividade, no sistema do Cadastro Técnico Federal, e emissão de novos Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade será disponibilizada, no Menu Serviços/DOF,uma opção para "Emissão de DOF para Isentos de CTF/Varejo". Essa opção permitirá a emissão do DOF para um consumidor final do mesmo Estado. O novo sistema DOF tem uma opção para as empresas que realizam a venda para o consumidor final. Para ter acesso a ela, é necessário estar cadastrado na Categoria "Uso de Recursos Naturais" e em uma das seguintes atividades: Após o cadastramento da nova atividade, no sistema do Cadastro Técnico Federal emita o Comprovante de Registro e Certificado de Regularidade. Acesse o Menu Serviços/Documento de Origem Florestal e cadastre um Pátio Temporário, com o nome completo e o RG do cliente e realize a transferência da quantidade vendida para o cliente, dando baixa na quantidade correspondente em seu estoque. Havendo recusa do recebimento do produto ou subproduto florestal nativo, será permitida a alteração do destinatário, devendo, para tanto, o fornecedor ou transportador procurar a Agência Fazendária do município, munido do DOF e da Nota Fiscal, para anotação do novo destinatário no verso do DOF. |
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