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DOF - Transações - Emitir Dof para isentos de CTF/Varejo


As empresas cadastradas na atividade de venda de produtos e subprodutos de origem florestal, poderão emitir o DOF para consumidor final.
Importante!! Na opção "Emitir Dof para isentos de CTF/Varejo", o DOF para consumidor final só poderá ser emitido se a empresa e o consumidor forem do mesmo estado;

Emitir Dof para isentos de CTF/Varejo

  1. Para emitir o Dof para isentos de CTF/Varejo, proceda da seguinte forma:


    • Ao clicar no link Emitir Dof para isentos de CTF/Varejo localizado no quadro "DOF – Transações", aparecerá a seguinte tela:
    • No quadro Dados do Pátio de Origem, selecione a origem do produto;
    • A página irá recarregar e aparecerá como na figura abaixo;
    • No quadro "Detalhes do Destino", preencha as informações sobre o destino da mercadoria, informe o Nome, Endereço, Bairro e Município;
    • Informe as quantidades e os valores das espécies vendidas;
    • Selecione o Tipo de Transporte (figura abaixo);
    • Digite o Número de Registro/Placa do Veículo;
    • Informe a Data de Início da Validade e o Número do Documento Fiscal;
    • Informe a Rota do veículo;
    • Clique no botão "Emitir";
    • Na mensagem acima, clique no botão "OK" para confirmar a emissão do DOF;
    • A página irá recarregar. Caso todos os dados tenham sido informados corretamente o DOF aparecerá como na figura abaixo:
    • Imprima o documento;
    • Importante!! Na opção "Emitir Dof para isentos de CTF/Varejo", o DOF para consumidor final só poderá ser emitido se a empresa e o consumidor forem do mesmo estado;
    • Importante!! Admitindo-se eventuais problemas com a impressão do DOF, até duas horas após a primeira emissão, é possível imprimir uma segunda via do documento. Para isso, entre no sistema clique no menu DOF e acesse o link DOFs emitidos/recebidos localizado no quadro "DOF - Relatórios de acompanhamento". Após as duas horas, a opção Segunda Via será desativada.
    • Atenção!! O cancelamento do DOF poderá ser feito caso o documento não tenha entrado em vigor, ou caso o prazo de duas horas a partir do horário de início da sua validade não tenha finalizado.
    • Clique no link Dof - Documento de Origem Florestal (figura abaixo) para retornar à página principal;