Após realizadas as etapas de oferta e aceite da oferta o possuidor de produtos e
subprodutos florestais poderá emitir o DOF a partir das ofertas efetivadas.
Emitir Documento de Origem Florestal
Importante!! O DOF só poderá ser emitido quando o Comprador aceitar a oferta e informar o local de destino(Pátio) do material adquirido;
No ato da emissão, além de todas as informações solicitas pelo Sistema, que
irão caracterizar o material a ser transportado, bem como os locais de saída
e de destino, o emitente deverá indicar, a data a partir da qual terá inicio a
validade do DOF;
Considerando a logística da operação, esta data de início da validade poderá
ser a mesma data em que o Dof for emitido, ou de até cinco dias contados da
data da emissão;
A emissão do DOF indica que a operação de transferência do material está
sendo efetivamente realizada, e o Sistema lança o respectivo débito no ato
da emissão do mesmo;
Considerando que até a data anterior ao início da validade, o Dof pode ser
cancelado, a partir desta data, o lançamento de débito se torna irreversível;
Para as Autorizações de PMFS, o Dof será emitido: diretamente pelo
detentor de autorização, mediante oferta emitida e aceita pelo destinatário;
Para os demais tipos de Autorizações, a emissão do Dof poderá ser feita pelo
próprio detentor, ou pelo comprador, devidamente cadastrado no CTF,
mediante oferta previamente emitida pelo detentor, e aceita pelo
destinatário;
O DOF não poderá ser utilizado em data anterior ao inicio de sua validade,
nem posterior ao término da mesma;
Admitindo-se eventuais problemas com a impressão do DOF, o Sistema
admite a impressão de segunda via;
O cancelamento do DOF, pelo emitente, será admitido apenas enquanto o
mesmo ainda não tenha entrado em vigor, ou no prazo máximo de duas
horas a partir da hora de sua emissão;
Para emitir Dof, proceda da seguinte forma:
Ao clicar no link Emitir DOF localizado no quadro "DOF – Transações", aparecerá a seguinte tela:
No quadro de Emissão de DOF, selecione a origem do produto;
A página irá recarregar e aparecerá como na figura abaixo;
No campo "Destino", selecione a oferta que contém os dados de destino do produto;
A página irá recarregar e aparecerá como na figura abaixo;
Aparecerão os seguintes dados relacionados à oferta: matéria-prima, volumetria (quantidade), e o valor
comercial do produto ou subproduto. Importante!! O DOF pode ser emitido com a
volumetria total ou parcial da Oferta, dependendo da logística do transporte;
Digite a Quantidade a ser transportada com o Dof, para cada produto ou
subproduto e informe o Valor Comercial.
Selecione o Tipo de Transporte (figura abaixo);
Digite o Número de Registro/Placa do Veículo;
Informe a Data de Início da Validade e o Número do Documento Fiscal;
Informe a Rota do veículo;
Clique no botão "Emitir";
Na mensagem acima, clique no botão "OK" para confirmar a emissão do DOF;
A página irá recarregar. Caso todos os dados tenham sido informados corretamente o DOF aparecerá como na figura abaixo:
Imprima o documento;
Importante!! Admitindo-se eventuais problemas com a impressão do DOF, até duas horas após a primeira emissão, é possível imprimir uma segunda via do documento. Para isso, entre no sistema
clique no menu DOF e acesse o link DOFs emitidos/recebidos localizado no quadro "DOF - Relatórios de acompanhamento". Após as duas horas, a opção Segunda Via será desativada.
Atenção!! O cancelamento do DOF poderá ser feito caso o documento não tenha
entrado em vigor, ou caso o prazo de duas horas a partir do horário de início da sua validade não tenha finalizado.
Clique no link Dof - Documento de Origem Florestal (figura abaixo) para retornar à página principal;