Manual do Sistema - Serviços On-Line - IBAMA

DOF - Transações - Emitir DOF


Após realizadas as etapas de oferta e aceite da oferta o possuidor de produtos e subprodutos florestais poderá emitir o DOF a partir das ofertas efetivadas.

Emitir Documento de Origem Florestal

  1. Importante!! O DOF só poderá ser emitido quando o Comprador aceitar a oferta e informar o local de destino(Pátio) do material adquirido;
  2. No ato da emissão, além de todas as informações solicitas pelo Sistema, que irão caracterizar o material a ser transportado, bem como os locais de saída e de destino, o emitente deverá indicar, a data a partir da qual terá inicio a validade do DOF;
  3. Considerando a logística da operação, esta data de início da validade poderá ser a mesma data em que o Dof for emitido, ou de até cinco dias contados da data da emissão;
  4. A emissão do DOF indica que a operação de transferência do material está sendo efetivamente realizada, e o Sistema lança o respectivo débito no ato da emissão do mesmo;
  5. Considerando que até a data anterior ao início da validade, o Dof pode ser cancelado, a partir desta data, o lançamento de débito se torna irreversível;
  6. Para as Autorizações de PMFS, o Dof será emitido: diretamente pelo detentor de autorização, mediante oferta emitida e aceita pelo destinatário;
  7. Para os demais tipos de Autorizações, a emissão do Dof poderá ser feita pelo próprio detentor, ou pelo comprador, devidamente cadastrado no CTF, mediante oferta previamente emitida pelo detentor, e aceita pelo destinatário;
  8. O DOF não poderá ser utilizado em data anterior ao inicio de sua validade, nem posterior ao término da mesma;
  9. Admitindo-se eventuais problemas com a impressão do DOF, o Sistema admite a impressão de segunda via;
  10. O cancelamento do DOF, pelo emitente, será admitido apenas enquanto o mesmo ainda não tenha entrado em vigor, ou no prazo máximo de duas horas a partir da hora de sua emissão;
  11. Para emitir Dof, proceda da seguinte forma:


    • Ao clicar no link Emitir DOF localizado no quadro "DOF – Transações", aparecerá a seguinte tela:
    • No quadro de Emissão de DOF, selecione a origem do produto;
    • A página irá recarregar e aparecerá como na figura abaixo;
    • No campo "Destino", selecione a oferta que contém os dados de destino do produto;
    • A página irá recarregar e aparecerá como na figura abaixo;
    • Aparecerão os seguintes dados relacionados à oferta: matéria-prima, volumetria (quantidade), e o valor comercial do produto ou subproduto.
      Importante!! O DOF pode ser emitido com a volumetria total ou parcial da Oferta, dependendo da logística do transporte;
    • Digite a Quantidade a ser transportada com o Dof, para cada produto ou subproduto e informe o Valor Comercial.
    • Selecione o Tipo de Transporte (figura abaixo);
    • Digite o Número de Registro/Placa do Veículo;
    • Informe a Data de Início da Validade e o Número do Documento Fiscal;
    • Informe a Rota do veículo;
    • Clique no botão "Emitir";
    • Na mensagem acima, clique no botão "OK" para confirmar a emissão do DOF;
    • A página irá recarregar. Caso todos os dados tenham sido informados corretamente o DOF aparecerá como na figura abaixo:
    • Imprima o documento;
    • Importante!! Admitindo-se eventuais problemas com a impressão do DOF, até duas horas após a primeira emissão, é possível imprimir uma segunda via do documento. Para isso, entre no sistema clique no menu DOF e acesse o link DOFs emitidos/recebidos localizado no quadro "DOF - Relatórios de acompanhamento". Após as duas horas, a opção Segunda Via será desativada.
    • Atenção!! O cancelamento do DOF poderá ser feito caso o documento não tenha entrado em vigor, ou caso o prazo de duas horas a partir do horário de início da sua validade não tenha finalizado.
    • Clique no link Dof - Documento de Origem Florestal (figura abaixo) para retornar à página principal;