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Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama n° 416/09
A Resolução CONAMA 416, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 Kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional.
A Instrução Normativa n° 01/2010 do IBAMA constitui-se em um instrumento que estabelece mecanismos de controle e das informações a serem prestadas por parte dos fabricantes, importadores e destinadores de pneumáticos, por meio do Cadastro Técnico Federal.
Conforme previsto na Resolução CONAMA n° 23/96, é proibida a importação de pneumáticos usados, sob qualquer forma e para qualquer fim;
Os seguintes casos de importação estão dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus e demais procedimentos previstos, não sendo necessária a emissão de qualquer documento/manifestação por parte do IBAMA para este fim:
- Admissão temporária;
- Drawback;
- Retorno de Mercadorias;
- Reimportação;
- Admissão em Entreposto Anduaneiro;
- Admissão em Recof Automotivo;
- Retorno de Exportação Temporária;
- Importações realizadas por pessoas física cujo montante importado seja igual ou inferior a 4(quatro) unidades por ano de pneus novos, desde que o peso unitário não
ultrapasse 40 kg (quarenta quilogramas).
Fica extinta a anuência do IBAMA no Siscomex para licenças de importação de pneus novos.
Relatório de Comprovação de Destinação de Pneumáticos
- As empresas importadoras e fabricantes de pneus novos e as empresas destinadoras de pneus inservíveis deverão preencher o relatório de comprovação de destinação de pneumáticos, no site do IBAMA.
- A periocidade de prestação das informações será trimestal, com início a partir de 31 de março de 2010.
- As empresas terão até 30 dias após a finalização do período para prestar as informações referidas no relatório.
- No relatório, a ser preenchido a partir do dia 31 de março de 2010, deverão ser declaradas as informações referentes ao 4° trimestre de 2009 (outubro a dezembro) e ao 1° trimestre de 2010(janeiro a março).
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR MANUAL DE PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO.
Meta de Destinação
- A cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
- Mercado de reposição é o resultante da fórmula a seguir:
MR = (P+I)-(E + EO), na qual:
MR = mercado de reposição de pneus;
P = total de pneus produzidos;
i = total de pneus importados;
E = total de pneus exportados;
EO = total de pneus que equipam veículos.
- O IBAMA adota, para efeito de fiscalização e controle, a equivalência em peso dos pneumáticos inservíveis.
- Para que seja calculado o peso a ser destinado, aplicar-se-á o fator de desgaste de 30% (trinta por cento) sobre o peso do pneu novo produzido ou importado.
Categoria de Cadastramento da Importadora
Para preencher o Relatório de Comprovação de Destinação de Pneus inservíveis, a empresa deverá possuir Certificado de Registro válido e estar cadastrada na seguinte atividade:
| Categoria |
Descrição |
| Veículos Automotores, Pneus, Pilhas e Baterias |
Importador de Pneus e similares |
Para saber como cadastrar uma empresa e emitir o Certificado de registro, veja o título Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora
Categoria de Cadastramento da Fabricante
Para preencher o Relatório de Comprovação de Destinação de Pneus Inservíveis, a empresa deverá possuir Certificado de registro Válido e estar cadastrada na seguinte atividade:
| Categoria |
Descrição |
| Indústria de Borracha |
Fabricação de Pneumáticos |
Para saber como cadastrar uma empresa e emitir o Certificado de registro, veja o título Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora
Categoria de Cadastramento da Empresa Destinadora
Para fazer a destinação de pneus inservíveis, a empresa deverá possuir Certificado de Registro válido e estar cadastrada na seguinte atividade: "Serviços de utilidade/Destinação de pneumáticos".
| Categoria |
Descrição |
| Serviços de Utilidade |
Destinação de pneumáticos |
Para saber como cadastrar uma empresa e emitir o Certificado de Registro, veja o título
Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora
- Veja a Resolução CONAMA nº 416/2009;
- Veja a Resolução CONAMA nº 23/1996;
- Veja a Instrução Normativa n° 01/2010;
- Mande uma mensagem para pneus.sede@ibama.gov.br ou ligue para (61) 3316-1066;
- Volte para a página inicial do Manual de Preenchimento do Cadastro Técnico Federal.