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Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama n° 416/09


A Resolução CONAMA 416, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 Kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional.

A Instrução Normativa n° 01/2010 do IBAMA constitui-se em um instrumento que estabelece mecanismos de controle e das informações a serem prestadas por parte dos fabricantes, importadores e destinadores de pneumáticos, por meio do Cadastro Técnico Federal.

Conforme previsto na Resolução CONAMA n° 23/96, é proibida a importação de pneumáticos usados, sob qualquer forma e para qualquer fim;

Os seguintes casos de importação estão dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus e demais procedimentos previstos, não sendo necessária a emissão de qualquer documento/manifestação por parte do IBAMA para este fim:

  1. Admissão temporária;
  2. Drawback;
  3. Retorno de Mercadorias;
  4. Reimportação;
  5. Admissão em Entreposto Anduaneiro;
  6. Admissão em Recof Automotivo;
  7. Retorno de Exportação Temporária;
  8. Importações realizadas por pessoas física cujo montante importado seja igual ou inferior a 4(quatro) unidades por ano de pneus novos, desde que o peso unitário não ultrapasse 40 kg (quarenta quilogramas).

Fica extinta a anuência do IBAMA no Siscomex para licenças de importação de pneus novos.


Relatório de Comprovação de Destinação de Pneumáticos


  1. As empresas importadoras e fabricantes de pneus novos e as empresas destinadoras de pneus inservíveis deverão preencher o relatório de comprovação de destinação de pneumáticos, no site do IBAMA.
  2. A periocidade de prestação das informações será trimestal, com início a partir de 31 de março de 2010.
  3. As empresas terão até 30 dias após a finalização do período para prestar as informações referidas no relatório.
  4. No relatório, a ser preenchido a partir do dia 31 de março de 2010, deverão ser declaradas as informações referentes ao 4° trimestre de 2009 (outubro a dezembro) e ao 1° trimestre de 2010(janeiro a março).


CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR MANUAL DE PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO.



Meta de Destinação

  1. A cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
  2. Mercado de reposição é o resultante da fórmula a seguir:
  3. MR = (P+I)-(E + EO), na qual:

    MR = mercado de reposição de pneus;

    P = total de pneus produzidos;

    i = total de pneus importados;

    E = total de pneus exportados;

    EO = total de pneus que equipam veículos.

  4. O IBAMA adota, para efeito de fiscalização e controle, a equivalência em peso dos pneumáticos inservíveis.
  5. Para que seja calculado o peso a ser destinado, aplicar-se-á o fator de desgaste de 30% (trinta por cento) sobre o peso do pneu novo produzido ou importado.

Categoria de Cadastramento da Importadora

Para preencher o Relatório de Comprovação de Destinação de Pneus inservíveis, a empresa deverá possuir Certificado de Registro válido e estar cadastrada na seguinte atividade:

Categoria Descrição
Veículos Automotores, Pneus, Pilhas e Baterias
Importador de Pneus e similares

Para saber como cadastrar uma empresa e emitir o Certificado de registro, veja o título Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora

Categoria de Cadastramento da Fabricante

Para preencher o Relatório de Comprovação de Destinação de Pneus Inservíveis, a empresa deverá possuir Certificado de registro Válido e estar cadastrada na seguinte atividade:

Categoria Descrição
Indústria de Borracha
Fabricação de Pneumáticos

Para saber como cadastrar uma empresa e emitir o Certificado de registro, veja o título Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora


Categoria de Cadastramento da Empresa Destinadora

Para fazer a destinação de pneus inservíveis, a empresa deverá possuir Certificado de Registro válido e estar cadastrada na seguinte atividade: "Serviços de utilidade/Destinação de pneumáticos".

Categoria Descrição
Serviços de Utilidade
Destinação de pneumáticos

Para saber como cadastrar uma empresa e emitir o Certificado de Registro, veja o título Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora

  1. Veja a Resolução CONAMA nº 416/2009;
  2. Veja a Resolução CONAMA nº 23/1996;
  3. Veja a Instrução Normativa n° 01/2010;
  4. Mande uma mensagem para pneus.sede@ibama.gov.br ou ligue para (61) 3316-1066;
  5. Volte para a página inicial do Manual de Preenchimento do Cadastro Técnico Federal.