Relatório de Atividades (Pessoa Física)
Todas as pessoas (físicas e jurídicas) que realizam atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem
como as que exercem, especificamente, atividades com substâncias
sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal, mercúrio metálico ou
rerrefino de óleo (Res. CONAMA 362/05), devem preencher e entregar os relatórios de atividades do Cadastro Técnico Federal;
Os links de acesso ao preenchimento dos formulários estarão
disponíveis no menu "Relatórios". Esses links surgem no menu de acordo
com as atividades exercidas e inseridas por você no Cadastro Técnico
Federal;
Importante!! Se você está fazendo o cadastro pela primeira vez e NÃO realizou qualquer das atividades citadas anteriormente, no ano anterior ao seu cadastramento, prossiga para Emissão do Certificado de Regularidade. (Lembre-se de preencher e entregar os relatórios no ano seguinte);
Atenção!! Sem o preenchimento e
entrega dos relatórios devidos, não é possível emitir o Certificado de
Regularidade, portanto você deve preencher e entregar os relatórios
para que seu cadastro permaneça válido;
Os relatórios são os seguintes (clique no link abaixo para ver instruções de preenchimento):
- Relatório Anual de Atividades - Lei 10.165/2000.
- Relatório de Atividades com Substâncias Sujeitas ao Controle pelo Protocolo de Montreal.
- Importação, Produção e Comercialização de Mercúrio Metálico.
- Relatório de Destinação de Óleo - Res. CONAMA 362/2005 (Rerrefino de Óleo).
- Após preencher e entregar todos os relatórios devidos, você
pode finalizar o cadastro emitindo o Certificado de Regularidade, para
ver como fazer prossiga para o ítem Emissão do Certificado de Regularidade;
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