Você poderá realizar algumas ações com as atividades cadastradas, veja abaixo uma lista com essas ações (Clique no link para ver como proceder):
Encerrar atividade
Você poderá encerrar atividades que a empresa deixou de exercer, para isso basta clicar no link Encerrar atividade (figura abaixo).
O encerramento de uma atividade significa que você realizou essa atividade potencialmente poluidora no intervalo que vai
da data de início até a data de encerramento e, caso essa categoria resulte em pagamento de taxa, a empresa pagará o valor referente a esse período.
Importante! Entre no sistema e informe o encerramento no dia exato do término da atividade, pois o período declarado servirá de base para a formação do valor devido em atividade sujeita a pagamento de taxa.
Para encerrar a atividade proceda da seguinte forma:
- Clique no link Encerrar localizado à direita da atividade que você quer alterar;

- Após a mensagem de confirmação, a tela irá recarregar.
- As atividades encerradas aparecerão no quadro indicado na figura abaixo. No campo Término da Atividade aparecerá a data atual e no campo Data da Declaração permanecerá a data da primeira declaração feita;

- Importante! Todos os dados informados estarão sujeitos à vistoria. Após a vistoria e em caso de divergência entre as informações prestadas pelo usuário e as informações obtidas nas vistorias,
o usuário poderá apenas confirmar os dados por meio do link Adequar à vistoria. Em caso de dúvida veja o item Adequar à vistoria.
Ativar atividade
Para ativar uma atividade anteriormente encerrada clique no link Ativar atividade (figura abaixo).
Importante! Se a atividade que você deseja ativar for sujeita a pagamento de taxa, o valor devido será contado do último dia que a empresa realizou a atividade até a data atual (para empresas com os pagamentos em dia) ou
da data de início da atividade até a data atual (para empresas com pagamentos atrasados).

As atividades que estão sendo realizadas por você, aparecerão no quadro indicado na figura abaixo:

Adequar à vistoria
Os dados declarados no Cadastro Técnico Federal - CTF estarão sujeitos à vistoria. Os técnicos farão a averiguação dos dados informados pelas pessoas físicas e jurídicas usuárias do CTF.
Caso as informações declaradas pelo usuário sejam diferentes das obtidas pelos técnicos, o link Adequar à vistoria (figura abaixo) ficará disponível para que você , ao confirmar o procedimento, iguale as informações. Importante! Para que você consiga emitir o Comprovante de Registro não poderá haver atividades nessa situação.

Remover atividade
A atividade inserida equivocadamente no sistema poderá ser removida pelo usuário no prazo de até 48 horas a contar da data de sua inclusão, sem que desta forma gere taxas e obrigações referentes a atividade cadastrada. Para isso, clique no link Remover atividade (figura abaixo). Atenção! Após esse período o sistema passará a cobrar pelas atividades que são passíveis de pagamento.

Importante! A opção “Remoção” destina-se a atividades declaradas por engano ou que nunca foram desenvolvidas.
Retificar Atividade
Havendo o interesse de retificar a data de início de uma atividade ou fim no caso de uma atividade já encerrada no sistema, as atividades ativas ou encerradas farão parte da lista de atividades desenvolvidas, identificando mais uma vez a atividade. Na coluna OPERAÇÃO, escolha a opção “Retificar”, conforme a figura abaixo;

Caso realmente queira retificar coloque a data de inicio, e a data fim da atividade "caso tenha selecionado uma atividade encerrada", na caixa de diálogo, caso concorde com o termo de confirmação selecione o campo “confirmação” e caso realmente deseje realizar estas alterações, que serão passíveis de averiguação por parte da fiscalização clique em “retificar dados informados”.

Atenção!
Todas as alterações, inclusive a retificação de informações, ficam registradas no banco de dados do IBAMA, passarão por um sistema de malha e estarão sujeitas a fiscalização e penalidades previstas em lei;
Esta ação não eliminará do sistema as taxas, e outras demandas geradas pelo cadastramento da atividade, até que a vistoria e a fiscalização emita parecer final e conclusivo da não realização da atividade.